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De acordo com especialistas, diversas novidades tributárias estão por vir - e não apenas as contas de todo começo de ano, como IPVA, IPTU, etc., mas mudanças importantes na estrutura tributária brasileira. Para o coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria, Marco Aurélio Pitta, contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos. Dentre as mudanças, Pitta destaca dez delas:
Mudanças no Simples Nacional: o aumento do limite no faturamento deve trazer oportunidades de entrada neste regime tributário de diversos microempresários brasileiros. Mas atenção: isso só vale para os tributos federais. Estados e municípios devem cobrar a diferença na regra antiga. Mudanças nas alíquotas e faixas também devem gerar correria nos escritórios de contabilidade.
Mudanças do ISS passam a valer: importantes mudanças no ISS por conta da Lei complementar 157/2016 foram regulamentadas pela maioria dos municípios brasileiros e começam a valer a partir de 2018. Inclusão de novas atividades, como prestadoras de serviço, e mudanças nos locais de cobrança podem trazer surpresas.
Reoneração da folha de pagamento: o projeto de lei 8456/17 prevê somente três segmentos com a desoneração (transportes, construção civil e comunicação). Demais setores devem voltar a recolher o INSS da forma tradicional. Mudanças devem ocorrer nos primeiros meses de 2018.
E-social e REINF: informações sobre empregados e autônomos já tem data para serem informadas ao fisco em 2018. O faseamento consiste no envio gradual dos eventos do E-social em 4 fases. O Reinf entra para valer em maio de 2018.
Transações em espécie devem ser informadas: A partir de 2018, os recebimentos em espécie com valor maior que R$ 30 mil devem ser informados para a Receita Federal por meio da obrigação acessória denominada DME (Declaração de Movimentações em Espécie). Diversos escândalos com políticos transacionando valores sem origem comprovada motivaram essa nova obrigação.
Nova fase do Bloco K: vários setores de indústrias que não entraram em 2017 devem entregar informações detalhadas de seus estoques em 2018. Além do aumento de segmentos, também entram empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. O faseamento de entrada continua até o próximo ano.
Minirreforma do PIS e COFINS: a ampliação da tomada de créditos de PIS e COFINS para as indústrias deve ocorrer em 2018. Isto porque existem várias “zonas cinzentas” na legislação, principalmente de insumos, gerando enxurrada de ações judiciais. Os efeitos da exclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições e a unificação do PIS e COFINS devem sofrer novidades para o próximo ano.
Não tributação dos incentivos fiscais estaduais: a Receita Federal sofreu importante perda por conta dos efeitos da Lei complementar 160/2017. O Congresso Nacional derrubou dois vetos nos quais tais benefícios são subvenções para investimento e, por esse motivo, não devem ser tributados.
Novo REFIS para pequenas empresas: O Projeto de Lei da Câmara de n.º 164/17 foi aprovado no Senado, mas vetado pelo presidente Temer no início deste ano por conta de efeitos de punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, nada está perdido. O próprio poder executivo deve apoiar a derrubada deste veto via Câmara dos Deputados nos próximos meses. Existia previsão para quitação de dívidas tributárias para empresas do Simples Nacional com descontos de juros e multas. Contadores e empresários devem ficar muito atentos ao que vem por aí.
Reforma tributária continua: depois da reforma trabalhista sair, e a reforma da previdência em pauta, a reforma tributária deve ganhar os holofotes durante o ano. Além da busca do Governo em reduzir o rombo da previdência, a pressão da sociedade deve ser forte por conta de um maior equilíbrio tributário. Soma-se a isso a vontade do presidente em ser reconhecido como o “presidente das reformas”.
Ainda segundo Pitta, várias outras mudanças tributárias devem surgir em 2018. Mudanças na forma de compensação de tributos federais pelo Fisco, mudanças na repartição do ICMS nas vendas não presenciais, aumento de cargas tributárias no ITBI, mudanças no Imposto de Renda pessoa física e universalização das notas fiscais de serviço são mais algumas novidades para o próximo ano.
"Todas essas mudanças devem concorrer com as eleições presidenciais e Copa do Mundo em 2018. Resta saber o que os nossos governantes vão dar prioridade", indaga o especialista.
Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos
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Instrução Normativa nº 1.760
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Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.
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Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
• PER/DCOMP: Receita Federal altera regra para recepção de pedidos de compensação de tributos
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, no Diário Oficial da União, em 4/12/2017 , que modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017. condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, crédito
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A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas. É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado