Banner
Notícias
Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo)
De acordo com a decisão, o valor da contribuição previdenciária não deverá mais ser descontada do contracheque do autor da ação. O juiz, no entanto, negou a devolução das contribuições pagas após o autor ter se aposentado.
A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS pode recorrer. A decisão se aplica somente ao aposentado que entrou com a ação, mas qualquer um também pode tentar.
Procurado, o INSS pediu para que a reportagem entrasse em contato com a Receita Federal, que é responsável pela arrecadação das contribuições previdenciárias. A Receita também foi contatada, mas não respondeu até a publicação deste texto.
O juiz também determinou que a empresa onde o autor trabalha (atual ou se ele mudar de emprego) deixe de pagar ao INSS a parte patronal. Porém, os valores da contribuição previdenciária deverão ser depositados mensalmente em uma conta judicial, a ser aberta pelo empregador, e lá mantidos até o julgamento definitivo da ação.
"Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido", afirmou o juiz na sentença.
Contribuição sem contrapartida.
O advogado previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que representou o autor da ação, diz que o fim da possibilidade de desaposentação gerou injustiça para os aposentados. A desaposentação ocorre quando um aposentado continua trabalhando e contribuindo para a Previdência com a intenção de aumentar seu benefício.
Segundo ele, não há razão em continuar exigindo contribuição do aposentado se ele não será recompensado, ou seja, não terá aumento em seu benefício. "Não havia equilíbrio na relação. O aposentado continuava trabalhando para sustentar o sistema, mas o sistema não estava retribuindo", afirma.
Na decisão, o juiz aceitou o argumento e disse que atinge a moralidade:
A norma em questão viola também o princípio da moralidade (...), posto que enseja enriquecimento sem causa por parte da União. O ente federal cobra contribuição previdenciária e não oferece ao segurado a garantia previdenciária material mínima.
Fábio Kaiut Nunes, juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas.
A decisão favorável ao aposentado pode abrir caminho para novas ações do tipo, diz Aith. Segundo ele, já houve pelo menos outras duas decisões semelhantes no país, e a tendência é que novas continuem a surgir. "Os juízes vêm percebendo a falta de equilíbrio na relação entre o aposentado que continua contribuindo e a contrapartida que ele recebe".
No entanto, o advogado afirma que essa decisão não tem efeito automático, ou seja, não é aplicada automaticamente a todos que estão na mesma situação. De acordo com ele, é preciso que os aposentados entrem com ações individuais para pedirem a suspensão da contribuição previdenciária.
Aith declara, ainda, que é muito comum --quase a regra-- o aposentado continuar trabalhando para manter seu padrão de vida. Poucos chegam à aposentadoria com uma reserva financeira suficiente para suprir custos de sobrevivência, como alimentação, remédios, consultas médicas e outros.
Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo)
Novidades
-
• Presidente pede solução para ampliar isenção da tabela do Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.
• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.