Banner
Notícias
O ponto comercial, principalmente quando se trata de comércio varejista, é fundamental para o bom desempenho das vendas. Se o ponto demonstrar aspectos negativos que podem prejudicar as vendas, talvez seja oportuno pensar em uma mudança para um ponto melhor, mesmo que ela signifique um esforço de investimento em termos de instalações e de propaganda.
Ao analisar as condições do ponto comercial e, especialmente, a repercussão da escolha da localização no faturamento, é preciso considerar outros fatores que, isoladamente ou em conjunto, interfiram negativamente nas vendas.
Para ter certeza se o local escolhido pela empresa é ou não um bom ponto comercial, observe com atenção as dicas a seguir:
- estabeleça o perfil do consumidor que pretende atingir;
- defina o produto a ser oferecido;
- avalie o contrato, as condições de pagamento e o prazo do aluguel;
- verifique se o preço é compatível com sua capacidade de investimento, com o prazo de retorno e o movimento esperado;
observe a facilidade de acesso, a visibilidade, o volume do tráfego, o local para estacionamento e o nível de ruído;
- verifique as condições de higiene e de segurança;
- cheque a proximidade de concorrentes e similares;
- atente para a facilidade de aquisição de matéria-prima e recrutamento de mão de obra, ou seja, verifique a existência de pessoas especializadas nas imediações;
- verifique se o local atende às especificações do projeto, em termos de área adequada à produção e/ou serviços prestados, proximidade com o mercado consumidor e fornecedores e solicite a busca prévia de localização junto à prefeitura, a fim de verificar possíveis impedimentos em relação à montagem do negócio, tendo em vista o plano diretor urbano do município;
- levante várias alternativas de pontos para poder comparar e definir o melhor lugar para o negócio;
- observe o movimento dos locais escolhidos durante vários dias e em horas alternadas;
- fale com os proprietários dos estabelecimentos vizinhos para tentar descobrir qual é o valor médio de compra dos imóveis da região;
- verifique a infraestrutura oferecida - luz, água, telefone - e as facilidades de acesso;
- prefira pontos que tenham estacionamento próprio ou nas proximidades;
- escolha o lado da rua onde faz sombra à tarde, quando o movimento é maior;
- dê preferência para lojas no nível da rua e sem recuo, para aumentar a visibilidade;
- procure pontos próximos à entrada principal, às escadas rolantes, à praça de alimentação ou junto às lojas-âncora dos shoppings.
Cuidados a serem tomados
- Evite lojas em frente a pontos de ônibus, porque a aglomeração compromete a visibilidade;
- fique longe de locais que transmitam sensação de insegurança, como praças mal iluminadas (no caso de lojas de rua);
- evite os últimos andares e corredores sem saída dos shoppings;
- não se assuste com os concorrentes, encontre um diferencial para o seu negócio;
- não limite, por preconceito ou comodidade, sua atenção às áreas consideradas nobres. É preciso aprender a olhar o mapa das cidades em toda a sua amplitude e - detectar as principais necessidades locais;
- verifique se há legislação específica em seu município sobre a localização de negócios da natureza que você pretende abrir.
Autoavaliação
Para ter certeza de que nenhum ponto foi esquecido, o empresário deve se fazer as seguintes perguntas:
- Poucas pessoas transitam pela calçada diante do estabelecimento?
- O fluxo de veículos é constante e os motoristas observam a loja?
- A rua é de pouco movimento e a loja não atrai a atenção?
- Há poucos estabelecimentos próximos que oferecem o mesmo produto ou os mesmos serviços?
- A pé ou de carro as pessoas chegam facilmente à loja?
- A área de vendas e o depósito estão tão próximos que é possível repor com muita facilidade os produtos que estão com estoques baixos?
- O cliente pode estacionar facilmente nas proximidades da loja?
- Existem sacos de lixo ou caixas vazias amontoados nas proximidades do estabelecimento (eles podem causar má impressão aos clientes.)?
Antes de definir a localização do negócio, estabeleça o perfil do consumidor que pretende atingir.
Novidades
-
• PIS/COFINS – Receita Federal diz não ao crédito das contribuições sobre despesa com aluguel de alojamento de trabalhadores
De acordo com a resposta a Consulta, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito de PIS/COFINS de que trata o artigo 3º das Leis nºs 10.63
• Faça o relógio trabalhar a seu favor
Cinco estratégias para organizar seu tempo e potencializar seus resultados
• Receita começa a receber declarações do IR 2016 nesta terça-feira
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa na terça-feira (1º).
• Como definir o preço da declaração do imposto de renda (DIRPF) ?
Chegou o período em que o contador mais tem serviço. Esta é uma oportunidade de melhorar o rendimento e, quem sabe, realizar um antigo sonho.
• Quem tem empresa aberta não recebe seguro-desemprego
Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.
• Microempreendedores individuais devem fazer declaração simplificada
Atraso ou não pagamento gera suspensão de benefícios e multas.
• Qual é a importância de um contrato de prestação de serviços contábeis bem elaborado?
O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista
• Decisão do STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
• Quanto custa uma experiência negativa para o seu cliente?
Uma pesquisa realizada nos EUA comprova que são necessárias 12 novas experiências positivas para reparar o(s) dano(s) causado(s) por uma experiência negativa
• Boleto do MEI não será mais enviado pelos Correios
O boleto de contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) não será mais enviado pelos Correios para o endereço cadastrado