Banner
Notícias
O ponto comercial, principalmente quando se trata de comércio varejista, é fundamental para o bom desempenho das vendas. Se o ponto demonstrar aspectos negativos que podem prejudicar as vendas, talvez seja oportuno pensar em uma mudança para um ponto melhor, mesmo que ela signifique um esforço de investimento em termos de instalações e de propaganda.
Ao analisar as condições do ponto comercial e, especialmente, a repercussão da escolha da localização no faturamento, é preciso considerar outros fatores que, isoladamente ou em conjunto, interfiram negativamente nas vendas.
Para ter certeza se o local escolhido pela empresa é ou não um bom ponto comercial, observe com atenção as dicas a seguir:
- estabeleça o perfil do consumidor que pretende atingir;
- defina o produto a ser oferecido;
- avalie o contrato, as condições de pagamento e o prazo do aluguel;
- verifique se o preço é compatível com sua capacidade de investimento, com o prazo de retorno e o movimento esperado;
observe a facilidade de acesso, a visibilidade, o volume do tráfego, o local para estacionamento e o nível de ruído;
- verifique as condições de higiene e de segurança;
- cheque a proximidade de concorrentes e similares;
- atente para a facilidade de aquisição de matéria-prima e recrutamento de mão de obra, ou seja, verifique a existência de pessoas especializadas nas imediações;
- verifique se o local atende às especificações do projeto, em termos de área adequada à produção e/ou serviços prestados, proximidade com o mercado consumidor e fornecedores e solicite a busca prévia de localização junto à prefeitura, a fim de verificar possíveis impedimentos em relação à montagem do negócio, tendo em vista o plano diretor urbano do município;
- levante várias alternativas de pontos para poder comparar e definir o melhor lugar para o negócio;
- observe o movimento dos locais escolhidos durante vários dias e em horas alternadas;
- fale com os proprietários dos estabelecimentos vizinhos para tentar descobrir qual é o valor médio de compra dos imóveis da região;
- verifique a infraestrutura oferecida - luz, água, telefone - e as facilidades de acesso;
- prefira pontos que tenham estacionamento próprio ou nas proximidades;
- escolha o lado da rua onde faz sombra à tarde, quando o movimento é maior;
- dê preferência para lojas no nível da rua e sem recuo, para aumentar a visibilidade;
- procure pontos próximos à entrada principal, às escadas rolantes, à praça de alimentação ou junto às lojas-âncora dos shoppings.
Cuidados a serem tomados
- Evite lojas em frente a pontos de ônibus, porque a aglomeração compromete a visibilidade;
- fique longe de locais que transmitam sensação de insegurança, como praças mal iluminadas (no caso de lojas de rua);
- evite os últimos andares e corredores sem saída dos shoppings;
- não se assuste com os concorrentes, encontre um diferencial para o seu negócio;
- não limite, por preconceito ou comodidade, sua atenção às áreas consideradas nobres. É preciso aprender a olhar o mapa das cidades em toda a sua amplitude e - detectar as principais necessidades locais;
- verifique se há legislação específica em seu município sobre a localização de negócios da natureza que você pretende abrir.
Autoavaliação
Para ter certeza de que nenhum ponto foi esquecido, o empresário deve se fazer as seguintes perguntas:
- Poucas pessoas transitam pela calçada diante do estabelecimento?
- O fluxo de veículos é constante e os motoristas observam a loja?
- A rua é de pouco movimento e a loja não atrai a atenção?
- Há poucos estabelecimentos próximos que oferecem o mesmo produto ou os mesmos serviços?
- A pé ou de carro as pessoas chegam facilmente à loja?
- A área de vendas e o depósito estão tão próximos que é possível repor com muita facilidade os produtos que estão com estoques baixos?
- O cliente pode estacionar facilmente nas proximidades da loja?
- Existem sacos de lixo ou caixas vazias amontoados nas proximidades do estabelecimento (eles podem causar má impressão aos clientes.)?
Antes de definir a localização do negócio, estabeleça o perfil do consumidor que pretende atingir.
Novidades
-
• Receita adia liberação de guia única para o Simples Doméstico
Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos
• Veja o que muda na entrega da DIRF 2016 Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte • PIS 2015: Entenda as principais mudanças Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas • Reforma da previdência passa pelo fim dos privilégios A seguridade social representa hoje cerca de 22% do PIB, percentual que cresce à medida em que a população envelhece. O rombo da previdência atinge quase R$ 90 bilhões • Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016 Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco • Especialista aponta os problemas do 'Simples Doméstico' para empregadores Férias, 13º salário, adicional noturno, registro e controle do ponto, por exemplo, devem ser contabilizados e registradas pelos empregadores, o que exige muito cuidado e prejuízos em caso de erros • Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido. • Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas? A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração
• eSocial: empregador deve observar prazos de cadastramento O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. • Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015 Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)