Banner
Notícias
Os contribuintes devem ficar atentos a algumas novidades na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF 2018). Uma das grandes novidades para este ano está na declaração de bens.
Foram incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a imóveis como, por exemplo, data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Já para veícuos automotores, é solicitado o Registro Nacional de Veículo – Renavan.
De acordo com o advogado tributarista Felipe Lückmann Fabro, essa questão pode ser um complicador para o contribuinte.
“O objetivo do fisco ao solicitar esses dados é ampliar ainda mais sua base de informações. Neste sentido, o registro dos imóveis vai dar um pouco mais de trabalho na hora de preencher a declaração. Quem não estiver atento pode estar sujeito a multas ou até mesmo cair na malha fina”, alerta o advogado.
Fabro lembra que alguns casais, inclusive, podem recolher menos através de um planejamento tributário conjunto, concentrando as despesas em um dos cônjuges que opte pela declaração completa, enquanto o outro faz a opção pela declaração simplificada.
Fabro explica que há outras novidades para a declaração do IRPF 2018, dentre elas se destacam:
Dependentes a partir de oito anos de idade devem ter número de CPF;
Alíquota efetiva: exibição da porcentagem entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;
Declaração de bens: foram incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, como de imóveis, por exemplo, com data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Já para veículos, é solicitado o Registro Nacional de Veículo – Renavan;
O Programa Gerador da Declaração – PGD permite a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para pagamento das quotas do imposto, inclusive as que estiverem em atraso.
Quanto antes a declaração for enviada, maiores serão as chances de a restituição ser paga nos primeiros lotes. “Além disso, é importante não enviá-la na última hora, já que pode haver um ou mais contratempos.
Por exemplo: se o contribuinte precisar realizar alguma correção na declaração, ele terá mais tempo hábil se o documento for entregue no início do prazo”, afirma Fabro.
Outra dica do especialista é primeiro reunir os documentos necessários para depois preencher a declaração.
IRPF 2018
Desde o dia 1 de março, está aberto o prazo para cerca de 28,8 milhões de contribuintes enviarem suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF à Receita Federal do Brasil – RFB. O documento pode ser preenchido até 30 de abril.
Estão obrigados a prestação de contas os contribuintes que:
receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, quem teve renda mensal superior a R$ 1.903,98;
tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil; que trabalham no campo e que tiveram rendimento anual bruto acima de R$ 128.308,50;
investiram qualquer valor em bolsa de valores, mercado de capitais ou correlatos.
A obrigatoriedade se estende aos trabalhadores que optarem pela isenção do imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias e aos contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor acima de R$ 300 mil.
Este ano foram incluídos novos campos para declarações de dados acerca de bens imóveis; para advogado, quem não estiver atento às mudanças vai cair na malha fina
Novidades
-
• Confiança do comerciante sobe novamente e volta à zona de satisfação
“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
• O impacto da “Reforma Tributária” nas Empresas enquadradas no Simples Nacional
As Micro e Pequenas Empresas, constitucionalmente, fazem jus a um tratamento jurídico diferenciado, conforme dispõe o Art. 179 da Constituição Federal. Contudo, um dos poucos pontos positivos previstos no projeto de reforma tributária № 2.337/2021 apresentado pelo governo, que trata da redução gradual na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10% acabou sendo ofuscado e nulo para as MPEs por não prever que este benefício se estenda às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
• Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa EIRELI
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
• Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
• Comércio paranaense cresce quase 9% nos primeiros cinco meses do ano
O volume de vendas do comércio paranaense cresceu 8,9% nos primeiros cinco meses de 2021. É um comparativo com o mesmo período do ano passado, severamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. O estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgado nesta quarta-feira (7) e leva em consideração todos os setores, o chamado comércio ampliado, inclusive construção civil e automóveis/peças de automóveis, que foram os grandes indutores do resultado positivo.
• Retomada da economia após Covid exigirá apoio ao setor de serviços.
O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu nesta quinta-feira (8) programas específicos para o setor de serviços e a atração de investidores estrangeiros como estratégias para a retomada econômica do País após a pandemia do novo coronavírus.
• Governo cria Programa de Estímulo ao Crédito para MEI, ME e Produtor Rural
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
• Novidades Pronampe 2021: 5,3 milhões de empresas têm direito ao novo empréstimo (Regime Normal e Simples Nacional)
Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
• 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021
A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.
• Pronampe: Receita anuncia regras para fornecimento de informações
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.