Banner
Notícias
Agora em março a Receita Federal libera o programa gerador da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2018) pela internet. Além das usuais demandas que o processo exige, o período é bem atrativo para os hackers, que têm aplicado diversos golpes: envio de mensagens falsas com números de protocolos de declaração, links maliciosos, notificações de débitos, ofertas de serviços... A criatividade para o crime não tem limites.
Apesar do aumento dos índices dos crimes cibernéticos uma das formas para evitá-los ainda é a prevenção. É importante entender os tipos de golpes e ser capaz de identificá-los.
Pensando na sua segurança [e conscientização], tenha em mente os crimes mais comuns que surgem durante o período e como é possível se proteger:
Phishing e redes sociais: com o intuito de roubar suas informações pessoais, os criminosos se aproveitam de phishings por meio de mensagens e e-mails falsos, além de anúncios com malware que coletam dados para cometer golpes. Baixe os programas diretamente do site da Receita Federal.
Aplicativos de mensagens: desconfie de mensagens compartilhadas com vantagens como restituição antes do prazo e formas sugeridas para burlar o sistema.
Antivírus: mantenha sempre seu antivírus e sistema operacional atualizados.
Cuidado com as credenciais: seus dados de acesso são sua responsabilidade e, em mãos erradas, podem garantir trânsito livre de criminosos aos seus dados e à rede da empresa. Por isso, não guarde cópias de login e senha em lugares fáceis de serem achados e acessados.
Não burle as regras de acesso corporativo: se a empresa possui diversos níveis de acesso à rede e filtros a sites externos, não é à toa. Tais medidas foram aplicadas para garantir a segurança da informação. Não tente burlá-las. Um único computador infectado pode prejudicar todos os dispositivos de uma rede corporativa.
Havendo algum problema ou dúvida, não clique em mensagens e consulte o site oficial do Ministério da Fazenda. Fique atento!
Apesar do aumento dos índices dos crimes cibernéticos uma das formas para evitá-los ainda é a prevenção
Novidades
-
• O que é a tabela CFOP e como funciona sua aplicação?
O significado da sigla CFOP é de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). Ela nada mais é do que um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
• Fazenda vai recorrer de decisão do STF que desvincula ICMS do PIS/COFINS
O Ministério da Fazenda informou que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018
• Estes problemas podem atrapalhar na hora de sacar o FGTS
A liberação do saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi bem recebida por milhões de brasileiros, mas o caminho até colocar a mão no dinheiro pode ser um pouco mais árduo do que inicialmente se
• Nova chance para aderir ao Simples
Em janeiro deste ano, as micro e pequenas tiveram o último prazo para aderir ao regime tributário do Simples, porém algumas apresentaram irregularidades
• Receita passará a cruzar informações de médicos e do eSocial na malha fina do IR
Prazo para declarar IR começa em 2 de março
• Reforma tributária será implementada em três etapas
O presidente Michel Temer decidiu encampar a proposta da equipe econômica e implementar uma reforma tributária em etapas por meio de duas medidas provisórias e uma resolução do Senado.
• Dependentes podem sacar contas inativas de falecidos
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta
• Agenda fiscal exigirá que empresas invistam em tecnologia e pessoas
Companhias irão direcionar recursos para cumprir calendário do fisco
• Receita vai ampliar fiscalização de contribuição previdenciária por empresas
Um dos focos dos auditores será as empresas exportadoras que foram desoneradas
• O eSocial requer uma nova postura do RH
O projeto impõe desafios tanto aos fornecedores de software, quanto às empresas que são beneficiadas com suas soluções. Um deles é a não reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)