Banner
Notícias
Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar
A Receita Federal alerta os mais de 7 milhões de contribuintes que possuem empresa, na modalidade microempreendedor individual (MEI), que a declaração de renda só é dispensada aos que não se enquadrem em nenhuma das obrigatoriedades da lista do IR. Quem tiver rendimentos apenas como MEI, e ficou no limite de faturamento de até R$ 60 mil durante 2017, não precisa declarar como pessoa física, mas tem prazo até 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn Simei).
“O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que, para cada situação, há obrigações tributárias a serem cumpridas”, diz nota da Receita. Se o contribuinte se enquadrar em alguma exigência do Fisco, deve informar que, também, tem renda como MEI. Além disso, dizem auditores fiscais, é imprescindível fazer a Dasn Simei.
Lucélia Lecheta, vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), “os rendimentos como MEI são isentos, exceto aqueles recebidos a título de pró-labore ou aluguel”.
Ela explica que o contribuinte deve observar se atingiu o limite de isenção anual de renda tributável (R$ 28.559,70). “Se a empresa MEI alugou a própria sala ou teve remuneração de trabalho com pró-labore, terá tributação, diz a contadora de Curitiba. Se, no último ano, teve saque de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acima de R$ 40 mil, valor que o Fisco considera rendimento não tributável, por exemplo, também estará obrigado a declarar.
O presidente da CF Contabilidade, Edilson Junior, diz que a grande parte de seus clientes, em São Paulo, questiona se deve fazer o IRPF, uma vez que já são obrigados a prestar contas na Dasn Simei. “O que mais confunde essa categoria de empreendedores é se seus rendimentos são tributáveis como pessoa física”, diz.
“De qualquer modo, o MEI precisará declarar se obteve ganhos de capital — lucros na venda de bens e direitos sujeitos à tributação —, vendeu imóvel, comprou ou vendeu ações ou possui alguma propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil”, afirma.
Ele explica que o MEI que não tem contador pode informar como rendimento não tributável, no máximo, 32% das despesas operacionais como aluguel, contas de luz e telefone e outros gastos. “O que faz a contabilidade mensal pode abater um valor maior”, completa.
Para Hudson Melo, contador em Terezina, “se a pessoa tem só a empresa MEI, não vai pagar imposto, de jeito nenhum, cumprindo os limites da Receita Federal. E escolhe o modelo simplificado de declaração. Se tem outra fonte de renda, junto com o MEI, aí a coisa se complica”, diz ele, porque ambas as fontes de renda terão que constar da prestação de contas ao Leão.
Fique ligado
Casos em que o MEI deve declarar também como Pessoa Física
Se só tem a renda como microempreendedor individual e o valor recebido como pró-labore ultrapassar o limite de isenção da Receita.
Se, além da renda como MEI, tem outro rendimento e a soma dos dois atingir o valor definido como obrigatório pelo Fisco.
Se possuir imóvel com valor acima de R$ 300 mil.
Se tiver recebido renda não tributável (herança, FGTS) acima de R$ 40 mil.
Se investir em Bolsa de Valores.
Se está enquadrado em qualquer outra obrigatoriedade definida pela Instrução Normativa RFB nº 1794, de 2018, da Receita Federal
Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar
Novidades
-
• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.