Banner
Notícias
Enganar o Leão para tentar aumentar a restituição ou para reduzir o imposto a pagar pode render uma bela dor de cabeça ao contribuinte. Além da multa salgada, que pode chegar a 150% do valor sonegado, a prática de evasão fiscal (pagar menos imposto do que deve) é considerada um crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão.
Alterar ou omitir rendimentos e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas na declaração do Imposto de Renda são apenas algumas das situações que podem levar a Receita Federal a enquadrar o contribuinte na Lei 9137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
‘Big Brother’ da vida real
As principais movimentações financeiras feitas pelo contribuinte são vigiadas pela Receita Federal como se fossem um "Big Brother" da vida real. Por exemplo, quando você compra um imóvel, os computadore do Fisco conseguem verificar a saída do dinheiro da sua conta, a entrada do pagamento na conta do vendedor, o financiamento que você fez no banco para quitar o bem e até a mudança de nome no registro do cartório de imóveis.
Todo esse controle é possível porque a Receita possui um complexo sistema de rastreamento de dados. "São realizados diversos cruzamentos de informações. Os dados declarados pelo contribuinte no Imposto de Renda precisam bater com as informações prestadas anualmente por bancos, cartórios, imobiliárias, médicos, dentistas, empresas e também por outros contribuintes", explica Roberto Regente Junior, presidente da unidade brasileira da consultoria Wolters.
Leão está de olho nas redes sociais
As fontes de pesquisa da Receita não se restringem apenas a informes de rendimentos, notas fiscais, recibos e comprovantes de despesas.
Recentemente, o Fisco passou a navegar nas redes sociais para "xeretar" a vida de alguns contribuintes suspeitos de ocultar bens.
Se você faz questão de tirar selfies em mansões ou a bordo de carrões, mas "esqueceu" de declarar o bem no seu IR, os registros de imagens e declarações em redes sociais podem, eventualmente, servir como prova.
Nem o cartão de crédito escapa
Outra forma da Receita Federal monitorar a sua vida é por meio do cartão de crédito. As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a enviar ao Fisco um relatório com a lista de pessoas físicas que realizaram gastos gastos no cartão acima de R$ 5.000 por mês. "Dessa forma, a Receita consegue checar se os rendimentos informados na declaração do IR são condizentes com as despesas realizadas no cartão de crédito", afirma Regente Junior, , da Wolters Kluwer.
Percebeu erro? Faça uma declaração retificadora.
A grande maioria dos contribuintes que cai na malha fina não tem intenção de enganar o Leão. Por pressa, descuido ou mesmo esquecimento, muita gente deixa de informar transações importantes ou declara de forma incorreta.
Se você já entregou a declaração, mas só percebeu agora que cometeu algum erro, não precisa ficar desesperado. O primeiro passo é fazer uma declaração retificadora.
Verifique se você tem pendências com o Leão
Mesmo que você não note nada de errado na sua declaração, é recomendável checar periodicamente no sistema de atendimento eletrônico da Receita Federal, o e-CAC, se não há nenhuma pendência.
Você deve acompanhar o processamento das declarações dos últimos cinco anos. Esse é o prazo máximo que a Receita pode cobrar o contribuinte pelo eventual imposto que não foi pago. Caso alguma das declarações tenha problema, o sistema irá apontar qual foi o provável erro encontrado pelo Fisco.
Multa é menor para quem toma iniciativa de corrigir erro
No caso de problemas simples, como um erro na digitação de valores, a Receita explica no próprio sistema e-CAC como o contribuinte deve proceder para corrigi-lo. É possível retificar a declaração, sem sofrer qualquer tipo de penalidade.
Se a correção da falha implicar em aumento do imposto devido, o contribuinte terá que pagar a diferença. Nesse caso, há cobrança de juros de mora e multa, mas o cálculo é idêntico ao de atraso do pagamento do imposto.
Ou seja, o contribuinte pagará juros equivalente à taxa Selic, calculados desde 30 de abril até a data do pagamento. Já a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Se o caso for mais complicado, o contribuinte deverá agendar um horário em uma agência de atendimento para apresentar documentos e explicar ao auditor da Receita o que motivou o erro.
Mas, mesmo nesta situação, o contribuinte estará sujeito a uma multa de, no máximo, 20% sobre o imposto devido, além dos juros de mora, já que teve a iniciativa de procurar o Leão para corrigir o erro.
Após intimação pela Receita, multa salta para 75% do imposto devido.
Porém, se o contribuinte não tomar nenhuma atitude, o quadro muda de figura. Ele poderá ser intimado pela Receita Federal a prestar esclarecimentos e apresentar documentos. Caso fique constatado que há diferença de imposto a pagar, mas que não houve erro intencional, o valor da multa pode subir para até 75% do imposto devido.
Sonegação gera multa de 150% e processo criminal
Por outro lado, se o Fisco entender que houve fraude nas informações prestadas, o contribuinte terá que arcar com uma penalidade de 150% sobre o imposto sonegado. Além disso, o Ministério Público Federal pode denunciá-lo por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos.
Enganar o Leão para tentar aumentar a restituição ou para reduzir o imposto a pagar pode render uma bela dor de cabeça ao contribuinte. Além da multa salgada, que pode chegar a 150% do valor sonegado, a prática de evasão fiscal (pagar menos imposto do que deve) é considerada um crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão.
Novidades
-
• MEI tem até dia 31 de maio para entregar Declaração Anual do Simples Nacional
Microempreendedores devem enviar declaração pelo site da Receita Federal. É importante não confundir com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.
• Receita aguarda acórdão do STF para calcular crédito de PIS/Cofins
Valores a serem devolvidos dependem de apuração caso a caso a ser feita com contribuintes,
• Pronampe e Marco Legal das Startups vão à sanção presidencial
Aprovados no Congresso no último dia 11 de maio, os programas irão promover mudanças em suas regulamentações para auxiliar permanentemente às MPEs e beneficiar as startups
• Reforma tributária, correção da tabela do IR e anistia de débitos de multas da GFIP No programa Semana no Congresso Nacional de hoje, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, e a assessora Parlamentar, Daiane Leopoldino, repercutiram os principais acontecimentos no Congresso Nacional desta semana. • Comissão de Finanças aprova projeto que anula multa para empresa que atrasou entrega de guia do FGTS Medida consta de proposta da Câmara modificada pelo Senado • Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix Sistemas da Receita Federal estão evoluindo para permitir pagamento via Pix, tornando a regularização de pendências mais rápida e acessível. A alteração mais recente ocorreu no sistema de pagamento do Simples Nacional. • Juiz afasta limitações da Receita à compensação de créditos de PIS e Cofins O ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da Cofins é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída. • Atividade econômica cresce 1,7% em fevereiro, diz BC BC registrou o décimo mês seguido de expansão da economia • Simples Nacional: vencimentos de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados Vencimentos do Simples Nacional de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados por três meses. • Entenda como declarar o BEm e a ajuda compensatória na declaração do IRPF 2021 O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), começou no dia 1º de março. No entanto, a Receita Federal divulgou no dia 8 de março as regras para o trabalhador que teve redução de salário e de jornada em 2020.