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Notícias
O ano de 2019 está apenas começando e as obrigações acessórias ao fisco já estão por aí.
Além das obrigações da pessoa jurídica e pessoa física entregues mensalmente como por exemplo: Sefip, Dctf, Efd Fiscal, Efd Contribuições, Pgdas, Sintegra etc, também tem as regras e prazos para as declarações anuais.
Quando alguma destas declarações não sejam transmitidas dentro do prazo ou com dados corretos, podem gerar multas altíssimas de até R$ 5.000,00.
Os dados transmitidos em cada uma delas é da sua empresa ou da sua pessoa físcia, onde é feito da seguinte forma:
1º Cliente encaminha para o escritório de contabilidade os dados (Notas Fiscais de Vendas, Compra, Extratos Bancários, Informes de Rendimentos, Relatório de Faturamentos etc);
2º Contabilidade faz o "tratamento" destes documentos, ou seja, faz os lançamentos e informações de cada documento em seu devido lugar contábil;
3º Confere e Finaliza os dados lançados, geralmente neste momento é feito uma reunião estratégica com o Contador e Cliente;
4º Declaração ao fisco dos dados dos três primeiros passos;
Por esse motivo é necessário a compreensão e parceria entre Contador e Cliente durante todo o ano, prestando informações e disponibilizando os documentos em tempo hábil para execução dos trabalhos.
Mãos à Obra pois até Julho/2019 tem muito trabalho pela frente...
Para saber mais entre em contato com a nossa equipe de contadores através do contato abaixo.
Telefone: (43) 3323-2201 – Whatsapp (43) 9 9153-2070
E-mail: gerente@liderge.com.br
Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
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Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
• Declaração DIRF 2018/2019
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
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