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Notícias
O ano de 2019 está apenas começando e as obrigações acessórias ao fisco já estão por aí.
Além das obrigações da pessoa jurídica e pessoa física entregues mensalmente como por exemplo: Sefip, Dctf, Efd Fiscal, Efd Contribuições, Pgdas, Sintegra etc, também tem as regras e prazos para as declarações anuais.
Quando alguma destas declarações não sejam transmitidas dentro do prazo ou com dados corretos, podem gerar multas altíssimas de até R$ 5.000,00.
Os dados transmitidos em cada uma delas é da sua empresa ou da sua pessoa físcia, onde é feito da seguinte forma:
1º Cliente encaminha para o escritório de contabilidade os dados (Notas Fiscais de Vendas, Compra, Extratos Bancários, Informes de Rendimentos, Relatório de Faturamentos etc);
2º Contabilidade faz o "tratamento" destes documentos, ou seja, faz os lançamentos e informações de cada documento em seu devido lugar contábil;
3º Confere e Finaliza os dados lançados, geralmente neste momento é feito uma reunião estratégica com o Contador e Cliente;
4º Declaração ao fisco dos dados dos três primeiros passos;
Por esse motivo é necessário a compreensão e parceria entre Contador e Cliente durante todo o ano, prestando informações e disponibilizando os documentos em tempo hábil para execução dos trabalhos.
Mãos à Obra pois até Julho/2019 tem muito trabalho pela frente...
Para saber mais entre em contato com a nossa equipe de contadores através do contato abaixo.
Telefone: (43) 3323-2201 – Whatsapp (43) 9 9153-2070
E-mail: gerente@liderge.com.br
Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
Novidades
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• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.