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A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação.
A DIRF é utilizada para fins fiscalizatórios da Receita Federal quanto ao cumprimento da legislação relacionada ao Imposto de Renda.
Esta declaração é um instrumento de combate à sonegação fiscal tanto por pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.
O que deve ser informado na DIRF?
- Pessoa Jurídica em Geral que efetuou ou sofreu retenções de tributos na Fonte (IRRF, CSLL etc);
Parágrafo único. Os rendimentos sujeitos a ajuste na declaração de ajuste anual, pagos a beneficiário pessoa física, deverão ser informados discriminadamente.
Nesta Declaração acessória é Obrigatório informar os valores recebidos COM Retenção de IR na fonte das operadoras de Cartão de crédito/débito.
Importante:
Sugerimos que entre em contato o mais breve possível com sua operadora de cartão e solicite o Informe de Rendimento para Fins da DIRF/2019.
Prazo de Entrega até 28/02/2019, sob penalidade de multa no valor aproximado de R$ 500,00.
Para saber mais entre em contato com a nossa equipe de contadores:
Telefone: (43) 3323-2201 – Whatsapp (43) 9 9153-2070
E-mail: gerente@liderge.com.br
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
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