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Declaração DIRF 2018/2019

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação.

A DIRF é utilizada para fins fiscalizatórios da Receita Federal quanto ao cumprimento da legislação relacionada ao Imposto de Renda.

Esta declaração é um instrumento de combate à sonegação fiscal tanto por pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.

O que deve ser informado na DIRF?

- Pessoa Jurídica em Geral que efetuou ou sofreu retenções de tributos na Fonte (IRRF, CSLL etc);

Parágrafo único. Os rendimentos sujeitos a ajuste na declaração de ajuste anual, pagos a beneficiário pessoa física, deverão ser informados discriminadamente.

Nesta Declaração acessória é Obrigatório informar os valores recebidos COM Retenção de IR na fonte das operadoras de Cartão de crédito/débito.


Importante:

Sugerimos que entre em contato o mais breve possível com sua operadora de cartão e solicite o Informe de Rendimento para Fins da DIRF/2019.


Prazo de Entrega até 28/02/2019, sob penalidade de multa no valor aproximado de R$ 500,00.


Para saber mais entre em contato com a nossa equipe de contadores:

Telefone: (43) 3323-2201 – Whatsapp (43) 9 9153-2070
E-mail: gerente@liderge.com.br

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.

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