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A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação.
A DIRF é utilizada para fins fiscalizatórios da Receita Federal quanto ao cumprimento da legislação relacionada ao Imposto de Renda.
Esta declaração é um instrumento de combate à sonegação fiscal tanto por pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.
O que deve ser informado na DIRF?
- Pessoa Jurídica em Geral que efetuou ou sofreu retenções de tributos na Fonte (IRRF, CSLL etc);
Parágrafo único. Os rendimentos sujeitos a ajuste na declaração de ajuste anual, pagos a beneficiário pessoa física, deverão ser informados discriminadamente.
Nesta Declaração acessória é Obrigatório informar os valores recebidos COM Retenção de IR na fonte das operadoras de Cartão de crédito/débito.
Importante:
Sugerimos que entre em contato o mais breve possível com sua operadora de cartão e solicite o Informe de Rendimento para Fins da DIRF/2019.
Prazo de Entrega até 28/02/2019, sob penalidade de multa no valor aproximado de R$ 500,00.
Para saber mais entre em contato com a nossa equipe de contadores:
Telefone: (43) 3323-2201 – Whatsapp (43) 9 9153-2070
E-mail: gerente@liderge.com.br
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
Novidades
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Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
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