Banner

Notícias

Divida com IPVA impede opção pelo Simples Nacional em 2020

De acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Secretaria da Fazenda, Yukiharu Hamada, débitos com o imposto sobre veículos tem sido justamente a maior causa de indeferimento nos últimos anos. Hamada lembra que a primeira parcela do IPVA tem vencimento entre os dias 23 e 29 de janeiro, conforme o final da placa.

De acordo com a Receita Estadual do Paraná, não apenas o IPVA, mas qualquer dívida cadastral ou fiscal apontada nos sistemas da administração tributária impede a opção pelo Simples Nacional, que é um regime diferenciado e simplificado.

Isto é o que prevê a Lei Complementar número 123/2006. Não é possível ter pendências cadastrais e fiscais com nenhum ente federado, tanto com a União, como os Estados, Distrito Federal e municípios, que fazem a verificação de possíveis débitos e podem indeferir a opção

Neste caso a nossa sugestão é que seja avaliado e verificado as pendencias com IPVA na Pessoa Jurídica e Física para que haja tranquilidade na adesão ao Simples Nacional.

Link para consulta de IPVA no PR: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/ipva.php

Em caso de dúvidas a nossa esquipe de contadores estão a disposição para lhe ajudar.


Juliano Francisco & Contadores.
LíderGe Contabilidade Sistêmica

O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.

Novidades