Banner
Notícias
Olá Cliente,
Informamos que na última Quarta Feira 25/03, a Caixa Econômica Federal (C.E.F.) divulgou uma Circular Nº 893 de 03/2020, com referência ao recolhimento ao FGTS dos colaboradores.
A Circular prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente.
Nesta Circular citada acima é sugerido a postergação parcelada, sendo a divisão dos valores em até 6 (seis) parcelas com início em Julho/2020 e término em Dezembro/2020;
Não terá acréscimos de Juros e Multas, e as Declarações atualmente entregues por seu Contador ao fisco até o dia 07 d cada mês é mantida, sob pena de ausência da transmissão gerar multas.
Ainda sobre este entendimento a C.E.F. deverá liberar novas informações através de Circular sobre as datas.
ATENÇÃO: Para quem optar pelo parcelamento deverá COMUNICAR o escritório ATÉ O DIA 27/03 para seja que seja feito os procedimentos cabíveis em tempo hábil.
Em caso de Rescisão dentro entre os meses de Março e Maio o recolhimento do FGTS deverá ser feito integralmente e também o recolhimento da GRRF (Guia do FGTS rescisório) caso seja a modalidade de dispensa.
Esta medida abrange Empregador Pessoa Jurídica e Empregador Domésticos.
Quer saber mais do assunto, clique no ícone do WhatsApp ao lado direito e fale com o nosso time de contadores.
LíderGe Contabilidade Sistêmica.
Circular Nº 893 de 03/2020 prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente.
Novidades
-
• Imposto de Renda 2020: de quais documentos você precisa para declarar
Quanto antes declarar, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição
• Quer saber se você deve Declarar Imposto de Renda em 2020?
Acima a Relação dos itens que tornam obrigatório o envio do imposto de renda em 2020 relativo ao ano de 2019.
• Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
• Divida com IPVA impede opção pelo Simples Nacional em 2020
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
• Atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
• Mais de 5.000 empresas caem na malha fina
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas referente a 2014. Entre março e maio deste ano, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades.
• IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
• Declaração DIRF 2018/2019
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
• Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
• Termina na quinta-feira (31/01) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional
Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional