Banner
Notícias
Olá Cliente,
Informamos que na última Quarta Feira 25/03, a Caixa Econômica Federal (C.E.F.) divulgou uma Circular Nº 893 de 03/2020, com referência ao recolhimento ao FGTS dos colaboradores.
A Circular prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente.
Nesta Circular citada acima é sugerido a postergação parcelada, sendo a divisão dos valores em até 6 (seis) parcelas com início em Julho/2020 e término em Dezembro/2020;
Não terá acréscimos de Juros e Multas, e as Declarações atualmente entregues por seu Contador ao fisco até o dia 07 d cada mês é mantida, sob pena de ausência da transmissão gerar multas.
Ainda sobre este entendimento a C.E.F. deverá liberar novas informações através de Circular sobre as datas.
ATENÇÃO: Para quem optar pelo parcelamento deverá COMUNICAR o escritório ATÉ O DIA 27/03 para seja que seja feito os procedimentos cabíveis em tempo hábil.
Em caso de Rescisão dentro entre os meses de Março e Maio o recolhimento do FGTS deverá ser feito integralmente e também o recolhimento da GRRF (Guia do FGTS rescisório) caso seja a modalidade de dispensa.
Esta medida abrange Empregador Pessoa Jurídica e Empregador Domésticos.
Quer saber mais do assunto, clique no ícone do WhatsApp ao lado direito e fale com o nosso time de contadores.
LíderGe Contabilidade Sistêmica.
Circular Nº 893 de 03/2020 prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente.
Novidades
-
• Prazo de substituição tributária é prorrogado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária
• Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários.
• EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: o que é?
Você está pensando em abrir uma empresa, mas não quer ter sócios? O que vamos falar neste post pode te interessar!
• Cálculo do Diferencial de Alíquota: o que é e como funciona?
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado
• Crescer sem Medo é aprovado por senadores da CAE
Por unanimidade, os membros presentes à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovaram, nesta terça (8), o relatório da senadora Marta Suplicy para o PLC 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo.
• 13º salário: segunda parcela deve ser paga até o dia 18
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil
• Regime tributário: prazo para mudança é janeiro
Empresários têm até janeiro para decidir o regime tributário que será adotado para 2016
• Conheça a rede social que está conquistando empreendedores
São Paulo – Você já ouvir falar no Meetup? A rede social para organizar encontros locais ajuda a marcar, diariamente, nove mil reuniões. E um dos assuntos mais buscados na plataforma é justamente o empreendedorismo.
• Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
• DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário
Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.