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Notícias
Olá Cliente,
Informamos que na última Quarta Feira 25/03, a Caixa Econômica Federal (C.E.F.) divulgou uma Circular Nº 893 de 03/2020, com referência ao recolhimento ao FGTS dos colaboradores.
A Circular prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente.
Nesta Circular citada acima é sugerido a postergação parcelada, sendo a divisão dos valores em até 6 (seis) parcelas com início em Julho/2020 e término em Dezembro/2020;
Não terá acréscimos de Juros e Multas, e as Declarações atualmente entregues por seu Contador ao fisco até o dia 07 d cada mês é mantida, sob pena de ausência da transmissão gerar multas.
Ainda sobre este entendimento a C.E.F. deverá liberar novas informações através de Circular sobre as datas.
ATENÇÃO: Para quem optar pelo parcelamento deverá COMUNICAR o escritório ATÉ O DIA 27/03 para seja que seja feito os procedimentos cabíveis em tempo hábil.
Em caso de Rescisão dentro entre os meses de Março e Maio o recolhimento do FGTS deverá ser feito integralmente e também o recolhimento da GRRF (Guia do FGTS rescisório) caso seja a modalidade de dispensa.
Esta medida abrange Empregador Pessoa Jurídica e Empregador Domésticos.
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LíderGe Contabilidade Sistêmica.
Circular Nº 893 de 03/2020 prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente.
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