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Notícias
Olá Cliente,
Atenção para empresas em LONDRINA.
Informamos que na última Terça Feira 24/03, foi anunciada durante uma coletiva o Prefeito de Londrina sobre algumas alterações nos atendimentos e trabalhos de obras a partir de 28/03.
Abaixo o resumo do novo Decreto da Prefeitura de Londrina iniciando em 28/03/2020:
- Suspende todas as obras públicas ou particulares em Londrina;
- Suspende as atividades de todas as indústrias, com exceção das indústrias de bens de consumo fundamentais (alimentos, limpeza, higiene, saúde);
- Padarias, postos e conveniências continuam funcionando, porem devem ser retirado as mesas e cadeiras ou qualquer móvel que favoreça a aglomeração de pessoas. É para comprar e embora.
- Determina a proibição de crianças nos mercados e outros comércios essências que permanecem em funcionamento.
- Conforme regulamentação do Governo Federal, empresas de call center poderão funcionar, mas devem respeitar a distância mínima entre os funcionários e adotar práticas de higiene rigorosas.
O prefeito de Londrina ainda explicou que novas medidas podem ser adotadas caso os técnicos que estão analisando a disseminação do novo coronavírus achem necessário.
"No momento, não há possibilidade de fechar as entradas da cidade ou decretar o toque de recolher. No entanto, tudo pode mudar a partir de dados técnicos. O nosso objetivo é proteger a vida dos trabalhadores", enfatizou Marcelo Belinatti (Prefeito)
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LíderGe Contabilidade Sistêmica.
Na última Terça Feira 24/03, foi anunciada durante uma coletiva o Prefeito de Londrina sobre algumas alterações nos atendimentos e trabalhos de obras a partir de 28/03.
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“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
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Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
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O volume de vendas do comércio paranaense cresceu 8,9% nos primeiros cinco meses de 2021. É um comparativo com o mesmo período do ano passado, severamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. O estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgado nesta quarta-feira (7) e leva em consideração todos os setores, o chamado comércio ampliado, inclusive construção civil e automóveis/peças de automóveis, que foram os grandes indutores do resultado positivo.
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O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu nesta quinta-feira (8) programas específicos para o setor de serviços e a atração de investidores estrangeiros como estratégias para a retomada econômica do País após a pandemia do novo coronavírus.
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MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
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Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
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A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.
• Pronampe: Receita anuncia regras para fornecimento de informações
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.