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O fechamento de shopping centers a partir da segunda quinzena de março, determinado primeiro na Região Metropolitana de São Paulo, depois em outras cidades e estados do país para conter a propagação de coronavírus, virou motivo de preocupação ainda maior para os lojistas-satélite. Em especial, os pequenos.
Após o anúncio dos primeiros casos de covid-19, na virada de fevereiro e março, o público começou a escassear nos corredores dos centros comerciais com mais intensidade a partir da semana entre os dias 7 e 14.
Frente a um mês praticamente sem vendas, com reduções de até 95% no faturamento, como cobrir custos como aluguel, condominio e fundo de propaganda que representam, em média, 15% do que um lojista fatura?
Através da negociação. Após um desencontro de orientações entre a entidade que representa os shoppings (Abrasce, que primeiro se posicionou contra a isenção de aluguel), e a que representa lojistas (Alshop, que havia dito que os shoppings isentariam o aluguel e taxas durante a restrição), chegou-se a um consenso.
Como cada operação é regida por contrato individual firmado entre locador e locatário, ficou estabelecido que as partes deveriam negociar, caso a caso, eventuais pedidos de postergação do pagamento do aluguel ou descontos no condomínio. O melhor caminho, na avaliação do consultor de varejo Nelson Kheirallah.
"Pequenos negócios, que são a maior parte dos lojistas, dificilmente terá condições de pagar esses custos nesse e nos próximos meses", diz o especialista. "Mas os shoppings também têm despesas: se liberar pra todo mundo, como vão cobrir a folha de pagamento, já que alguns serviços essenciais ainda continuam funcionando por lá?"
Alguns empreendedores do setor já seguiram a nova orientação da Abrasce e tomaram a iniciativa antes dos lojistas, segundo Keirallah. Como a Aliansce Sonae, por exemplo, que reduziu em 20% o valor do condomínio e suspendeu o recebimento de aluguel para renegociação posterior.
Quem tem negociado descontos de 10% a 30% no condomínio e, para quem pagar a taxa de março em dia, terá o aluguel postergado para fevereiro de 2021.
Já a rede Iguatemi também suspendeu o pagamento de aluguel para renegociação posterior, e redes como Ancar e Cyrela vão descontar 50% no aluguel, afirma.
Redes de franquia, a grande maioria das lojas-satélite de shoppings, também já têm negociado com os centros de compras melhores condições para os franqueados ultrapassarem este momento.
Mas, no caso dos lojistas individuais, que provavelmente fecharam o mês com menos da metade das vendas, segundo Kheirallah, a prioridade é pagar os funcionários. E, só depois, os fornecedores e o shopping.
"Eles estão sem caixa para honrar os compromissos", lembra. "Há empreendedores um pouco inflexíveis, mas, se todos pressionarem para pagar agora, quem pode quebrar são eles. Por isso é hora de negociar."
CUIDADOS BÁSICOS
No final de março, um restaurante da praça de alimentação do shopping Parque das Bandeiras, em Campinas (interior paulista), ganhou uma liminar judicial suspendendo o pagamento do aluguel e fundo de propaganda enquanto o empreendimento estiver fechado.
A liminar, impetrada pelo escritório E.Faigle & Maggioni Advogados, foi concedida pela juíza Bruna Marchese e Silva, da 8º Vara Cível do Fórum de Campinas que reconheceu, em seu despacho, "o perigo de dano que consiste no iminente risco de ruína econômica em caso de manutenção do pagamento (...), ante a impossibilidade de auferir rendimentos no período." A decisão pode abrir precedente para outros lojistas.
Apesar da importância de tentar negociar de forma amigável sempre, Nelson Kheirallah afirma que, nesse momento, o ideal é consultar um advogado para saber o que fazer caso não consiga entrar em um acordo.
"É preciso ter orientação jurídica para evitar questões como despejo, caso ele não consiga arcar com o aluguel, por exemplo", explica o especialista. "E fazer, preferencialmente, uma proposta por e-mail ao shopping, e não conversar apenas 'de boca'. Sempre é bom formalizar para evitar problemas entre as partes."
De avaliação mais técnica, porém semelhante, o advogado Daniel Alcântara Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados diz que, sob o aspecto jurídico, a situação se enquadra como caso fortuito/força maior, e configura fato imprevisível que desequilibrou a relação entre lojista e locador/shopping center, onde é aplicável a Teoria da Imprevisão constante no Código Civil.
"Sob essa ótica, as bases contratuais devem ser revisadas e negociadas exaustivamente para evitar ao máximo a necessidade de tomar medidas judiciais", completa.
Muitos lojistas, apreensivos, têm cogitado a possibilidade de entrar na Justiça devido à situação excepcional. "Mas no ano que vem, a vida volta ao normal: os varejistas vão precisar dos shoppings, e os shoppings vão precisar dos varejistas. Por isso, o melhor caminho é a negociação",
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