Banner
Notícias
A Partir de 20/04/2020 o comércio em Londrina terá o funcionamento em horário reduzido, das 10h às 16h, com diversas medidas de restrição e prevenção obrigatórias, que serão fiscalizadas pelo poder público.
Além do comércio fica autorizada a retomada das atividades de prestação de serviços.
Para o Comércio em geral terão algumas restrições conforme abaixo:
- O número máximo de clientes que podem adentrar os estabelecimentos, deverá ser informado por meio de placa ou cartaz afixado em todas as entradas, em local de fácil visualização.
- Cada estabelecimento será responsável pelo controle de entrada de clientes, de forma a impedir entrada de número maior que o permitido.
- funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 10:00 às 16:00 horas, adotando sistema de escala de revezamento entre os colaboradores;
- adotar sistema de organização do ambiente de trabalho de forma a garantir que a distância entre os trabalhadores, seja de, no mínimo, 2 (dois) metros, exceto em caso de absoluta impossibilidade;
- Deverá ser permitida a entrada de clientes em proporção MENOR que 1 (um) para cada 4 m² (quatro metros quadrados) de área;
- disponibilização de estações com álcool em gel, em locais de fácil acesso aos colaboradores e clientes em quantidade suficiente;
- proibição de formação de filas e aglomerações no refeitório/copa/cozinha, limitando, de qualquer forma, a utilização simultânea de, no máximo, 50% da capacidade total do local;
- disponibilização de álcool em gel na estação de registro de ponto, orientando com comunicação visual a forma correta e a obrigatoriedade de uso do referido produto pelo colaborador, antes e depois do respectivo registro.
Para o Comércio de Alimentos terão algumas restrições conforme abaixo:
Art. 6º. Os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios, deverão dar preferência à comercialização de seus produtos por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery), de retirada no local mediante prévia encomenda e agendamento (take away), e de venda sem que o cliente desça do veículo para fazer o pedido, efetuar o pagamento e retirar o produto (drive through).
§ 2º Os estabelecimentos deverão fornecer a todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços envolvidos nas atividades, máscaras de proteção mecânica, preferencialmente confeccionadas artesanalmente com tecido, e álcool em gel, inclusive no ato da entrega.
Art. 7º. Os bares, lanchonetes, restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios para consumo no local, deverão adotar as seguintes medidas:
I – limitação do número de clientes em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do estabelecimento;
II – afixar placa ou cartaz informativo na entrada do estabelecimento, em local de fácil visualização, com o número máximo de clientes que podem adentrar simultaneamente o local;
III – limitação do número de clientes em cada mesa em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos lugares disponíveis;
IV – fornecimento de máscaras de proteção mecânica para todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços;
V – exigência de utilização de máscaras de proteção mecânica pelos clientes, preferencialmente confeccionadas artesanalmente em tecido, pelo maior tempo possível;
VI – servimento dos produtos em porções individuais ou empratados, levados ao cliente à mesa;
VII – observar organização de mesas, de forma que seja mantida distância de, no mínimo, 2 (dois) metros entre elas;
VIII – higienização de mesas, após cada utilização, preferencialmente com álcool líquido em volume de 70% (setenta por cento);
IX – proibição de utilização de toalhas, exceto se descartáveis, que deverão ser trocadas a cada utilização;
X – desinfecção de copos, pratos, talheres e demais utensílios por meio de uso de álcool e/ou utilização de equipamento próprio, como máquina de lavar industrial;
XI – proibição de utilização de espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares;
XII – priorizar os pagamentos diretamente no caixa;
DAS RESTRIÇÕES MANTIDAS
Art. 9º. Permanece vedado o funcionamento de:
I – instituições de educação e de ensino de qualquer natureza;
II – casas noturnas, boates e similares;
III – buffets, salões de festas, espaços de recreação e quaisquer outras áreas de convivência similares, ainda que em locais privados;
IV – teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas e similares;
V – clubes sociais e similares.
Quer saber mais do assunto, clique no ícone do WhatsApp ao lado direito e fale com o nosso time de contadores.
LíderGe Contabilidade Sistêmica
A Partir de 20/04/2020 o comércio em Londrina terá o funcionamento em horário reduzido, das 10h às 16h, com diversas medidas de restrição e prevenção obrigatórias, que serão fiscalizadas pelo poder público.
Novidades
-
• Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2021
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 deve ser enviada pela internet no período de 16/08 a 30/09 por donos de imóveis rurais.
• Agenda: IBGE divulga a produção industrial do Brasil referente a junho As principais divulgações do agronegócio e do mercado financeiro no dia, no horário de Brasília. • País cria 309 mil vagas com carteira assinada em junho, segundo dados do governo Em junho, foi registrada a abertura de 309.114 vagas de emprego com carteira assinada no país, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (19) pelo Ministério da Economia.
• Economia diz que investimento das empresas está se recuperando mais rápido do que em crises anteriores O Ministério da Economia divulgou uma nota técnica nesta terça-feira (27) em que aponta que o investimento das empresas está se recuperando mais rápido da crise da Covid do que em crises econômicas anteriores. A comparação foi feita em relação às crises de 2015-2016, 2008-2009 e 1980-1983. • Notícias Agrícolas revela nesta 4ª feira a melhor história de um agricultor A melhor história de um agricultor no Brasil, será revelada nesta quarta feira 28/07/2021 dia do Agricultor. • Bolsa vai 'dedurar' investidores para Receita; risco de malha fina aumenta? O Leão não quer mais esperar a declaração do Imposto de Renda para saber onde você investe o seu dinheiro. • Conab faz acompanhamento especial do impacto das geadas nas lavouras Trazendo uma atenção especial para a atual situação das geadas que ocorrem em boa parte das lavouras do país, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) passou a divulgar em seu site um trabalho extra de acompanhamento e análise específica dos impactos climáticos nas localidades atingidas pelo frio extremo. • Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas emprestou 40% dos recursos em dez dias Em dez dias de funcionamento, a nova fase do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) emprestou 40% dos recursos, informou o Ministério da Economia. Dos R$ 25 bilhões disponíveis, R$ 10 bilhões haviam sido contratados até o fim da semana passada por cerca de 130 mil empresas. • Comissão aprova projeto que adia e prevê o parcelamento de tributos para microempresas na pandemia A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), proposta que, em razão da pandemia de Covid-19, posterga e prevê o parcelamento dos tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional
• Produtores rurais já podem fazer a emissão do CCIR O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2021 está disponível a partir de segunda (19) para consulta e emissão por produtores rurais de todo o país.