Banner
Notícias
A Partir de 20/04/2020 o comércio em Londrina terá o funcionamento em horário reduzido, das 10h às 16h, com diversas medidas de restrição e prevenção obrigatórias, que serão fiscalizadas pelo poder público.
Além do comércio fica autorizada a retomada das atividades de prestação de serviços.
Para o Comércio em geral terão algumas restrições conforme abaixo:
- O número máximo de clientes que podem adentrar os estabelecimentos, deverá ser informado por meio de placa ou cartaz afixado em todas as entradas, em local de fácil visualização.
- Cada estabelecimento será responsável pelo controle de entrada de clientes, de forma a impedir entrada de número maior que o permitido.
- funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 10:00 às 16:00 horas, adotando sistema de escala de revezamento entre os colaboradores;
- adotar sistema de organização do ambiente de trabalho de forma a garantir que a distância entre os trabalhadores, seja de, no mínimo, 2 (dois) metros, exceto em caso de absoluta impossibilidade;
- Deverá ser permitida a entrada de clientes em proporção MENOR que 1 (um) para cada 4 m² (quatro metros quadrados) de área;
- disponibilização de estações com álcool em gel, em locais de fácil acesso aos colaboradores e clientes em quantidade suficiente;
- proibição de formação de filas e aglomerações no refeitório/copa/cozinha, limitando, de qualquer forma, a utilização simultânea de, no máximo, 50% da capacidade total do local;
- disponibilização de álcool em gel na estação de registro de ponto, orientando com comunicação visual a forma correta e a obrigatoriedade de uso do referido produto pelo colaborador, antes e depois do respectivo registro.
Para o Comércio de Alimentos terão algumas restrições conforme abaixo:
Art. 6º. Os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios, deverão dar preferência à comercialização de seus produtos por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery), de retirada no local mediante prévia encomenda e agendamento (take away), e de venda sem que o cliente desça do veículo para fazer o pedido, efetuar o pagamento e retirar o produto (drive through).
§ 2º Os estabelecimentos deverão fornecer a todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços envolvidos nas atividades, máscaras de proteção mecânica, preferencialmente confeccionadas artesanalmente com tecido, e álcool em gel, inclusive no ato da entrega.
Art. 7º. Os bares, lanchonetes, restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios para consumo no local, deverão adotar as seguintes medidas:
I – limitação do número de clientes em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do estabelecimento;
II – afixar placa ou cartaz informativo na entrada do estabelecimento, em local de fácil visualização, com o número máximo de clientes que podem adentrar simultaneamente o local;
III – limitação do número de clientes em cada mesa em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos lugares disponíveis;
IV – fornecimento de máscaras de proteção mecânica para todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços;
V – exigência de utilização de máscaras de proteção mecânica pelos clientes, preferencialmente confeccionadas artesanalmente em tecido, pelo maior tempo possível;
VI – servimento dos produtos em porções individuais ou empratados, levados ao cliente à mesa;
VII – observar organização de mesas, de forma que seja mantida distância de, no mínimo, 2 (dois) metros entre elas;
VIII – higienização de mesas, após cada utilização, preferencialmente com álcool líquido em volume de 70% (setenta por cento);
IX – proibição de utilização de toalhas, exceto se descartáveis, que deverão ser trocadas a cada utilização;
X – desinfecção de copos, pratos, talheres e demais utensílios por meio de uso de álcool e/ou utilização de equipamento próprio, como máquina de lavar industrial;
XI – proibição de utilização de espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares;
XII – priorizar os pagamentos diretamente no caixa;
DAS RESTRIÇÕES MANTIDAS
Art. 9º. Permanece vedado o funcionamento de:
I – instituições de educação e de ensino de qualquer natureza;
II – casas noturnas, boates e similares;
III – buffets, salões de festas, espaços de recreação e quaisquer outras áreas de convivência similares, ainda que em locais privados;
IV – teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas e similares;
V – clubes sociais e similares.
Quer saber mais do assunto, clique no ícone do WhatsApp ao lado direito e fale com o nosso time de contadores.
LíderGe Contabilidade Sistêmica
A Partir de 20/04/2020 o comércio em Londrina terá o funcionamento em horário reduzido, das 10h às 16h, com diversas medidas de restrição e prevenção obrigatórias, que serão fiscalizadas pelo poder público.
Novidades
-
• Tributos: Confira a nota da Receita sobre o adiamento de pagamento do Simples Nacional
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021
• Brasil tem recorde na abertura de novos MEIs e ultrapassa 11 milhões, diz Sebrae
Foram 2,6 milhões de novos registros como Microempreendedor Individual criados em 2020, segundo a instituição.
• Número de devedores da União registra primeira redução desde 2012, aponta ministério
Redução foi motivada por ação da Fazenda Nacional de reconhecimento de prescrição de dívidas de pessoas e empresas. Valor total devido à União subiu em 2020 e atingiu R$ 2,5 trilhões.
• Quem tem medo dos nativos digitais?
Essa reflexão mais ampla deve logo chegar para as empresas, mas talvez as mudanças sejam impostas por essa nova geração no tempo de um click.
• Receita admite instabilidade no programa do Simples Nacional
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
• Receita Federal confirma que não excluiu empresas do Simples Nacional em 2020
Receita Federal não excluiu empresas do simples nacional em 2020.
• Inteligência artificial pode acabar com 40% dos empregos em 15 anos, diz investidor chinês
Kai-Fu Lee tem previsões assustadoras sobre o futuro da inteligência artificial
• Pronampe: programa de apoio a pequenas terá nova rodada e deve ser transformado em programa permanente
Segundo o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Nova, etapa da linha de crédito especial para micro e pequenas empresas terá juros mais altos e menor garantia do governo.
• Dividendos certamente serão tributados
O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que lucros e dividendos certamente serão tributados.
• Governo amplia crédito para grandes empresas prejudicadas pela pandemia Confira a lista de atividades que podem ser beneficiadas pelo Peac, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.