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No ultimo dia 20 o Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina e foi negado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.
A Justiça negou o pedido do Ministério Público (MP), que ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20), dia em que as atividades foram retomadas no comércio do município, após decreto assinado pelo prefeito.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina Marcos José vieira, ressalta que não cabe ao judiciário interferir nas entre manter ou abrandar as medidas de distanciamento que são feitas pelo Poder Executivo. O juiz cita, ainda, o Supremo Tribunal Federal, que na última semana, decidiu que governadores e prefeitos podem determinar o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção.
“Trata-se de decisão de natureza política que busca equilibrar, em cada um dos pratos da balança, valores constitucionais de primeiríssima grandeza que, longe de colidirem entre si, complementam-se: de um lado, o direito à vida e à saúde da coletividade expresso nos arts. 196 e 197 da Constituição; de outro, as liberdades de trabalhar e empreender, bem assim a preservação dos postos de trabalho (formal e informal). A questão, bem se vê, é pura e simplesmente de discricionariedade técnico-política da Administração”.
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No ultimo dia 20 o Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina e foi negado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.
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