Banner
Notícias
No ultimo dia 20 o Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina e foi negado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.
A Justiça negou o pedido do Ministério Público (MP), que ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20), dia em que as atividades foram retomadas no comércio do município, após decreto assinado pelo prefeito.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina Marcos José vieira, ressalta que não cabe ao judiciário interferir nas entre manter ou abrandar as medidas de distanciamento que são feitas pelo Poder Executivo. O juiz cita, ainda, o Supremo Tribunal Federal, que na última semana, decidiu que governadores e prefeitos podem determinar o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção.
“Trata-se de decisão de natureza política que busca equilibrar, em cada um dos pratos da balança, valores constitucionais de primeiríssima grandeza que, longe de colidirem entre si, complementam-se: de um lado, o direito à vida e à saúde da coletividade expresso nos arts. 196 e 197 da Constituição; de outro, as liberdades de trabalhar e empreender, bem assim a preservação dos postos de trabalho (formal e informal). A questão, bem se vê, é pura e simplesmente de discricionariedade técnico-política da Administração”.
Quer saber mais do assunto, clique no ícone do WhatsApp ao lado direito e fale com o nosso time de contadores.
LíderGe Contabilidade Sistêmica
No ultimo dia 20 o Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina e foi negado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.
Novidades
-
• Simples Nacional: Câmara estuda alterar prazo para adesão de empresas
Proposta em tramitação determina que empresas poderão aderir em julho ao Simples Nacional, desde que o fato que impediu a adesão no início do ano tenha sido sanado.
• Imposto de Renda: é MEI mas não emitiu nota em 2021? Veja como que declarar
Microempreendedores Individuais devem declarar Imposto de Renda somente se tiverem rendimentos maiores que R$ 28.559,70.
• IRPF 2022: Receita recebe cerca de 130 mil declarações no primeiro dia de entrega
Segundo a Receita Federal, o número de declarações entregues no primeiro dia é menor que no ano anterior; demora na liberação do programa gerador pode justificar.
• Novidades 2022
Novidades sobre a Declaração de Imposto de Renda
• Receita Federal divulga novas regras para a declaração de IR; MEIs com rendimentos acima de R$ 40 mil precisam declarar
A Receita Federal anunciou ontem 24/02/2022 algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021.
• Imposto de Renda 2022: novas regras e prazos para entrega são divulgados
Os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda de 7 de março até o dia 29 de abril.
• Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022
• Cerca de R$ 8 bi estão “perdidos” nos bancos; Veja como resgatar dinheiro esquecido
O Banco Central informou que está disponível a partir do dia 24 de janeiro serviço “Valores a Receber”, sistema que permite que cidadãos e empresas consultem se têm algum dinheiro esquecido a receber em bancos e demais entidades do sistema financeiro.
• Ministério da Economia avalia corrigir tabela do imposto de renda por medida provisória
Reforma do imposto de renda está travada no Senado, e relator tenta avançar com proposta alternativa à do governo
• Auxílio Brasil deve injetar, no mínimo, R$ 84 bilhões na economia
Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado dia 19/01/2022, analisa que o programa Auxílio Brasil deverá injetar na economia, ao longo deste ano, pelo menos R$ 84 bilhões, dos quais 70,43%, ou o equivalente a R$ 59,16 bilhões, deverão se transformar em consumo imediato, enquanto 25,74% (R$ 21,62 bilhões) se destinarão para quitação ou abatimento de dívidas e 3,83%, ou R$ 3,21 bilhões, serão poupados para consumo futuro.