Banner
Notícias
Alegando ser forçado pelas consequências da pandemia do novo coronavírus, o famoso restaurante de carnes demitiu nada menos que 690 funcionários no mês de abril. Só no ponto de Botafogo, de frente para a baía de Guanabara, dos 82 funcionários, 73 foram demitidos. Situação semelhante ocorreu na filial da Barra da Tijuca. A empresa continua funcionando, trabalhando apenas com ‘delivery’. Além do drama natural causado por demissões, o problema maior é que a empresa se recusa a pagar todas as verbas rescisórias dos empregados, alegando que esta seria uma obrigação do Governo Estadual. O caso se parece com a demissão de 579 empregados da Pizzaria Parmê.
O DIÁRIO DO RIO teve acesso ao documento que o departamento de RH da empresa fez para os empregados assinarem no dia 4 de abril. Intitulado “Comunicação de Rescisão do Contrato de Trabalho por Ato de Autoridade“, a churrascaria afirma que por conta da disseminação do novo coronavírus, e dos decretos estaduais determinando o “encerramento das atividades” do restaurante, e também por conta do que trata o artigo 486 da CLT
os empregados estariam sendo demitidos. No mesmo documento, a churrascaria afirma que “o pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do art 486 da CLT, deverá ser a cargo do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autoridade que decretou a paralisação das atividades do EMPREGADOR“. Ou seja, para receber suas verbas rescisórias, o ex-funcionário precisará cobrá-las do tesouro estadual.
A Fogo de Chão afirma também no documento, que, “por mera liberalidade” (ou seja, não porque a lei a obrigue, mas sim porque quer dar este benefício ao empregado), vai depositar na conta dos empregados o saldo de férias (proporcionais e vencidas), o adicional de 1/3, e o décimo terceiro proporcional “em até 10 dias”.
Ao tratar com a imprensa no fim de março, o presidente Jair Bolsonaro citou o tal artigo 486, usado pela Fogo de Chão no documento. “Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário ou comerciante que for obrigada a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo (…) Os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito. Tá ok?”
Cerca de 24 horas após a publicação da matéria, o Fogo de Chão enviou ao DIÁRIO DO RIO a seguinte nota oficial a respeito do assunto, que reproduzimos na íntegra:
”O zelo por nossos colaboradores sempre foi compromisso central da filosofia de trabalho do Fogo de Chão. Reforçamos que atuamos seguindo as normas do artigo 486 da CLT, indenizando os membros da nossa equipe de acordo com a lei, para que todos tivessem acesso ao pagamento de férias e 13º salário, além do acesso ao Fundo de Garantia e seguro desemprego. A expectativa do Fogo de Chão Brasil é, à medida que os restaurantes reabram e a economia melhore, recontratar gradualmente a nossa equipe.”
Quer saber mais do assunto, clique no ícone do WhatsApp ao lado direito e fale com o nosso time de contadores.
LíderGe Contabilidade Sistêmica
A Churrascaria Fogo de Chão demitiu 690 funcionários, e sugerem que os colaboradores recebam sua rescisão do Governo Estadual.
Novidades
-
• Sonegação de Imposto de Renda dá multa de 150% e até cinco anos de cadeia
Enganar o Leão para tentar aumentar a restituição ou para reduzir o imposto a pagar pode render uma bela dor de cabeça ao contribuinte. Além da multa salgada, que pode chegar a 150% do valor sonegado, a prática de evasão fiscal (pagar menos imposto do que deve) é considerada um crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão.
• Governo publica lei do Refis para micro e pequenas empresas
Foi publicada nesta segunda-feira (09/4) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas.
• Congresso derruba veto do Refis das PMEs e libera parcelamento de dívida tributária do Simples; entenda
Micro e pequenas empresas terão descontos e até 175 meses para quitar impostos federais atrasados; Sebrae estima que 600 mil empresas serão beneficiadas.
• Microempreendedor individual deve ficar atento ao Imposto de Renda
Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar
• Sonegação gera desfalque de R$ 2,5 bi em contribuição previdenciária
Complexidade criada pela política de desoneração da folha é apontada como um dos problemas
• Créditos PIS/COFINS: VT, VR ou Uniformes
Solução de Consulta Disit/SRRF 7.001/2018.
• Receita Federal quer unificar PIS e Cofins; saiba o que muda para você
Projeto elaborado pela Receita Federal já está pronto, mas ainda deve ser aprovado pelo Executivo antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional
• Golpe do Imposto de Renda é grande atrativo para hackers
Apesar do aumento dos índices dos crimes cibernéticos uma das formas para evitá-los ainda é a prevenção
• IRPF 2018: contribuintes precisam ter cuidado ao declarar imóveis
Este ano foram incluídos novos campos para declarações de dados acerca de bens imóveis; para advogado, quem não estiver atento às mudanças vai cair na malha fina
• Definidas Datas da Restituição do IRPF/2018
Ato Declaratório Executivo RFB 3/2018