Banner
Notícias
Prorrogar acordos
A nova atualização do Empregador Web permite prorrogar acordos dos funcionários que tiveram salários reduzidos ou suspensos. Dessa forma, empresas que, inicialmente, optaram pela suspensão de 30 dias, podem prorrogar para mais 30 dias, por exemplo.
O sistema permite informar manualmente a quantidade de dias adicionais que o acordo irá durar. Vale lembrar que, conforme a Portaria 10.486/20, usuários têm apenas dois dias para realizar essa comunicação. No entanto, os usuários que ainda não comunicaram pela falha no sistema, pode, fazer agora sem risco de penalidades.
Para quem faz via importação, irá informar como um novo acordo, enviando a nova data de início e os dias apenas da prorrogação. Nesse caso são 10 dias para comunicar.
Caso o usuário já tenha enviado a comunicação, mas ela consta como rejeitada, pode enviar novamente porque a DataPrev irá reprocessar os arquivos.
Cancelar ou excluir acordos
Se o usuário precisa cancelar ou excluir acordos por ter informado errado ou, de repente, pelo empregado ter pedido demissão antes do acordo começar a valer, agora ele pode excluir os dados do acordo.
Ao cancelar o acordo, o próprio sistema já alerta que pode ensejar a devolução do BEm - o Benefício Extraordinário Mensal, o qual o funcionário tinha direito. Contudo, as orientações para gerar a GRU, Guia de recolhimento da União, ainda não foram divulgadas. É preciso aguardar.
Antecipar retorno
A nova atualização do Empregador Web permite informar a data de término antecipado do benefício de forma manual.
Nesses casos se encaixam empregados que pediram demissão, entraram de licença maternidade, entre outras situações.
Alterar dados bancários
Caso o usuário tenha relatado dados incorretos da conta bancário do funcionário, agora poderá corrigir.
Contudo, vale lembrar que contas digitais também estão sendo criadas para estes casos. Assim, o funcionário consegue receber o benefício da mesma forma e até transferir para o banco que ele tem conta.
Histórico
A atualização do Empregador Web também trouxe uma novidade: o histórico. Nele, é possível acompanhar todas as mudanças que foram feitas no requerimento.
O professor Guilherme Santos, da EB Treinamentos, aconselha ter cuidado no momento de fazer essas alterações. “Tenham calma e zelo na hora de fazer, para não preencher nada errado”.
Atualização Empregador Web
Outros casos como erros como vínculos não encontrados e retificação de dados incorretos como data de admissão e nascimento, poderão ser corrigidos a partir da próxima sexta-feira, 29, onde será disponibilizado mais um leiaute.
DataPrev liberou uma nova versão do Empregador Web neste domingo, 24. Através dela, usuários podem fazer uma série de alterações como prorrogação, cancelamento e exclusão de acordos, antecipação de retornos, entre outras possibilidades.
Novidades
-
• Imposto de Renda 2020: de quais documentos você precisa para declarar
Quanto antes declarar, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição
• Quer saber se você deve Declarar Imposto de Renda em 2020?
Acima a Relação dos itens que tornam obrigatório o envio do imposto de renda em 2020 relativo ao ano de 2019.
• Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
• Divida com IPVA impede opção pelo Simples Nacional em 2020
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
• Atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
• Mais de 5.000 empresas caem na malha fina
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas referente a 2014. Entre março e maio deste ano, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades.
• IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
• Declaração DIRF 2018/2019
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
• Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
• Termina na quinta-feira (31/01) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional
Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional