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O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) uma instrução normativa para simplificar o registro público de empresas.
De acordo com a medida, passa a ser dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias de quaisquer documentos apresentados nas juntas comerciais para arquivamento.
No novo regulamento define que os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, empresa individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedade limitada, assim como de constituição de cooperativa, deverão ser aprovados de “forma automática” quando os empreendedores optarem pela adoção de instrumentos padrão - nos moldes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Ainda segundo a pasta, o processo de revisão também sofreu algumas modificações, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser feito com qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objetivo.
Regras para desburocratização
O processo de desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica ainda inclui a revogação de outras 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares.
"Agora, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que encontravam-se dispersas na legislação", informou o Ministério da Economia.
Antes dessas mudanças propostas pelo governo, os usuários tinham que consultar várias normas para realizar serviços relacionados ao nome empresarial, à participação de estrangeiro no negócio e à reativação de registros.
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LíderGe Contabilidade Sistêmica.
Medida do Ministério da Economia visa desburocratizar processos para abertura de negócios.
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