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Notícias
Abram as portas das empresas, eles estão chegando. Talvez já estejam infiltrados entre outros colaboradores. São as crianças e adolescentes de até 18 anos considerados "nativos digitais" ou "geração net" (ou com tantos outros nomes que servem para rotular e tentar entender esses comportamentos) porque nasceram num ambiente com a internet, o que lhes favorece a familiarização, tanto com a linguagem digital, quanto com as tecnologias de informação e comunicação.
Eles estão chegando. E as empresas estão preparadas para eles?
Computadores, videogames e celulares ainda assustam alguns adultos, enquanto para crianças são simples e naturais. Nesse campo, registramos um conflito entre os chamados imigrantes digitais, maioria dos adultos em atividade produtiva nas empresas, e nativos digitais que em breve dividirão as responsabilidades nas empresas.
Nas escolas, essa reflexão já começou.
Diretores e professores estão buscando soluções para manter atrativas as salas de aula para alunos acostumadas com dispositivos tecnológicos e capazes de simultaneamente ouvir o iPod, assistir à televisão, enviar e receber textos no twitter e navegar nas redes sociais.
Se professores tentam se adaptar às novas exigências por um desempenho diferente de tudo que aprenderam (antes eram fontes únicas de informação; hoje devem ser mediadores do processo de busca de informação e formação do conhecimento), será que os estratégicos organizacionais conseguem desenhar essa empresa dos nativos digitais?
Não sabemos ao certo se a sala de aula, dessa forma como conhecemos, será mantida. Mas qual será o design do ambiente profissional em 10 anos. Como serão os escritórios?
Um temor, embora disfarçado, chegará, assim como uma certa euforia não bem dimensionada.
As tecnologias já estão mudando a forma como pensamos e fazemos as coisas. A inovação nasce da maneira e do tempo em que as informações são acessadas e processadas. Essas questões estão levando pesquisadores a realizar estudos para entender as mudanças cognitivas, emocionais e atitudinais decorrentes do uso das tecnologias.
Essa reflexão mais ampla deve logo chegar para as empresas, mas talvez as mudanças sejam impostas por essa nova geração no tempo de um click.
Esteja preparado para recebê-los e para competir com eles.
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Juliano Francisco & Contadores
Essa reflexão mais ampla deve logo chegar para as empresas, mas talvez as mudanças sejam impostas por essa nova geração no tempo de um click.
Novidades
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“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
• O impacto da “Reforma Tributária” nas Empresas enquadradas no Simples Nacional
As Micro e Pequenas Empresas, constitucionalmente, fazem jus a um tratamento jurídico diferenciado, conforme dispõe o Art. 179 da Constituição Federal. Contudo, um dos poucos pontos positivos previstos no projeto de reforma tributária № 2.337/2021 apresentado pelo governo, que trata da redução gradual na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10% acabou sendo ofuscado e nulo para as MPEs por não prever que este benefício se estenda às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
• Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa EIRELI
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
• Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
• Comércio paranaense cresce quase 9% nos primeiros cinco meses do ano
O volume de vendas do comércio paranaense cresceu 8,9% nos primeiros cinco meses de 2021. É um comparativo com o mesmo período do ano passado, severamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. O estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgado nesta quarta-feira (7) e leva em consideração todos os setores, o chamado comércio ampliado, inclusive construção civil e automóveis/peças de automóveis, que foram os grandes indutores do resultado positivo.
• Retomada da economia após Covid exigirá apoio ao setor de serviços.
O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu nesta quinta-feira (8) programas específicos para o setor de serviços e a atração de investidores estrangeiros como estratégias para a retomada econômica do País após a pandemia do novo coronavírus.
• Governo cria Programa de Estímulo ao Crédito para MEI, ME e Produtor Rural
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
• Novidades Pronampe 2021: 5,3 milhões de empresas têm direito ao novo empréstimo (Regime Normal e Simples Nacional)
Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
• 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021
A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.
• Pronampe: Receita anuncia regras para fornecimento de informações
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.