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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), autorização para contratação da operação de crédito externo, no valor de até 200 milhões de dólares, pelo governo federal junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos serão destinados ao financiamento do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que é executado pelo Ministério da Economia e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o objetivo principal do programa é “prover garantias parciais de crédito por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), para aumentar a oferta de financiamento por intermediários financeiros para as pequenas e médias empresas, apoiando o acesso a crédito e suavizando efeitos sobre emprego e sobrevivência de empresas apoiadas, no contexto da crise provocada pela covid-19”.
O relator da mensagem que trata dessa autorização (MSF 1/2020), senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destacou que o programa foi criado em junho do ano passado por uma medida provisória (a MP 975/2020), que acabou sendo convertida na Lei 14.042, de 2020.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) disse que, apesar de o PT ter uma posição contrária ao empréstimo internacional, o partido levou em consideração o atual contexto de pandemia e decidiu apoiar a contratação desse crédito com o BID.
— Nós tínhamos até uma vontade de encaminhar pela rejeição, mas estamos considerando um contexto específico de pandemia, de discussão sobre recursos federais para montar programas sociais. Portanto, encaminhamos voto favorável. Em vez de emitir títulos para capitalizar bancos, vamos tomar empréstimo internacional em dólar, mas que seja para servir de porta escancarada, não porta aberta, para que nós façamos nosso auxílio emergencial ser prorrogado, criemos um programa de renda mínima que seja compatível com isso — justificou o senador.
Condições
De acordo com o texto aprovado, a operação de crédito terá prazo total de 300 meses, carência de até 66 meses e prazo de desembolso de 12 meses. Os juros aplicáveis são os da taxa referencial Libor (London Interbank Offered Rate) de três meses denominada em dólares, mais margem de captação do BID em relação à Libor denominada em dólares, acrescida de spread de crédito variável de capital ordinário do BID. A taxa da abertura é de 0,75%.
Alterações de datas
O texto também estabelece que as datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. O devedor poderá solicitar conversão de moeda e de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do contrato.
Previamente à assinatura do contrato, e como requisito indispensável para tanto, o Ministério da Economia verificará o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso, inclusive com manifestação prévia do credor.
O prazo máximo para o exercício da autorização é de 540 dias, contados a partir de sua publicação.
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Juliano Francisco & Contadores
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