Banner
Notícias
Desde o início da pandemia, a suspensão de atividades como o carnaval, shows artísticos, festas agropecuárias e congressos, entre outras, levaram o setor a deixar de faturar R$ 91 bilhões e a eliminar 400 mil empregos nos últimos 11 meses. Para amenizar as perdas, o Congresso deve votar, entre esta e a próxima semana, uma proposta que prevê o refinanciamento de débitos das empresas de eventos com o governo federal, redução de impostos a 0% por 60 meses, prorrogação do auxílio emergencial para os funcionários até o efetivo funcionamento das atividades e linhas de crédito específicas de fomento.
O projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) está na pauta da próxima quinta-feira (18) da Câmara, onde tramita desde a semana passada em regime de urgência, após aprovação de requerimento que recebeu o apoio de 385 deputados. A votação depende de últimos ajustes feitos pelo Ministério da Economia.
O governo anunciou na semana passada investimento de R$ 406 milhões no setor por meio de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). "Estamos trabalhando para alinhar as medidas do governo com o projeto do Congresso, se esses R$ 406 milhões serão usados como crédito ou como fundo de aval", explicou o presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Evento (Abrape), Doreni Caramori Jr.
Os recursos foram anunciados na última terça-feira pelos secretários de Cultura, Mário Frias, e de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, com o objetivo de permitir a contratação de crédito para trabalhadores do setor de cultura, entretenimento e eventos, com carência de dois anos e juros de 0,8%. A utilização dos recursos, bem como o projeto de Carreras, tem o aval do presidente Jair Bolsonaro, que recebeu o autor da proposta e dirigentes do setor na semana passada.
Segundo Doreni, além dos 400 mil empregos perdidos, outros 400 mil estão em risco, porque 97% do setor parou desde o início da pandemia. Apenas com o cancelamento do Carnaval, a estimativa é que o setor deixe de faturar R$ 8 bilhões. "Se não tiver liquidez com crédito, as empresas vão fechar as portas. Se as pessoas não acessam crédito, começam a ter problema de ordem legal. As medidas de desoneração são necessárias para pagar o crédito depois", afirma Doreni.
O setor movimenta de 2% a 3% do Produto Interno Bruto (PIB), reúne 72 mil empresas e emprega 2 milhões de pessoas, direta e indiretamente. "É preciso reconhecer a individualidade desse setor em relação aos demais. É incomparável o que acontece com eventos e os demais. Todos voltaram com limitações. Mas o nosso setor ficou paralisado por determinação governamental. Ele precisa de uma medida específica", defende o presidente da Abrape.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Produção Cultura e do Entretenimento, Felipe Carreras diz que as maiores restrições impostas ao setor por causa da pandemia, com a proibição de realização de grandes eventos, dificulta a concessão de crédito bancário, já que outras atividades, como o agronegócio, cresceram nesse período. "Quem vai emprestar dinheiro para quem está parado?", questiona Carreras.
veja os principais pontos do projeto de apoio ao setor de eventos:
Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos.
> Cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
> As empresas do setor de eventos que aderirem ao Perse poderão parcelar os débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil, e os débitos com o FGTS e as Contribuições Sociais vinculadas ao FGTS mesmo se forem optantes do Simples Nacional.
> A dívida objeto do parcelamento será consolidada, no âmbito de cada órgão responsável pela cobrança, na data do pedido, e deverá ser paga em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela para o último dia do mês em que houver a permissão para que a empresa retome suas atividades, com redução de 70% das multas, 70% dos juros e 100% dos encargos legais.
> Ficam reduzidas a 0% por 60 meses, desde o início da produção de efeitos da lei, as alíquotas das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep, Cofins, CSLL e o ISS, incluindo os optantes do simples nacional, incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos.
> Ficam prorrogados os efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 (MP 948/20), no que tange ao setor de eventos até o efetivo retorno sem restrições de atividades.
Ficam as instituições financeiras federais obrigadas a disponibilizar especificamente para as empresas do setor de eventos:
> I - linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos; e
> II - condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições.
> Essas linhas de crédito deverão ser ofertadas com prazo não menor do que 144 meses, em 120 parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) adicionadas de no máximo 3,5% de juros ao ano.
> Essas linhas de crédito terão carência de 24 meses.
> As linhas de crédito serão de no mínimo 10% e no máximo 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
> Suprime-se a garantia de empregos instituídos no programa emergencial de emprego e renda, mas aumenta o BPC para até 100% no caso de manutenção do emprego, ou seja se aprovado em acordo ou convenção coletiva o empregador pode não pagar até 100% do salário e o trabalhador receberá o mesmo montante do BPC.
Presidente do Senado fala em auxílio emergencial “até junho”
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3323-2201 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
O setor de eventos vive a pior crise de sua história no Brasil
Novidades
-
• Confiança do comerciante sobe novamente e volta à zona de satisfação
“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
• O impacto da “Reforma Tributária” nas Empresas enquadradas no Simples Nacional
As Micro e Pequenas Empresas, constitucionalmente, fazem jus a um tratamento jurídico diferenciado, conforme dispõe o Art. 179 da Constituição Federal. Contudo, um dos poucos pontos positivos previstos no projeto de reforma tributária № 2.337/2021 apresentado pelo governo, que trata da redução gradual na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10% acabou sendo ofuscado e nulo para as MPEs por não prever que este benefício se estenda às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
• Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa EIRELI
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
• Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
• Comércio paranaense cresce quase 9% nos primeiros cinco meses do ano
O volume de vendas do comércio paranaense cresceu 8,9% nos primeiros cinco meses de 2021. É um comparativo com o mesmo período do ano passado, severamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. O estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgado nesta quarta-feira (7) e leva em consideração todos os setores, o chamado comércio ampliado, inclusive construção civil e automóveis/peças de automóveis, que foram os grandes indutores do resultado positivo.
• Retomada da economia após Covid exigirá apoio ao setor de serviços.
O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu nesta quinta-feira (8) programas específicos para o setor de serviços e a atração de investidores estrangeiros como estratégias para a retomada econômica do País após a pandemia do novo coronavírus.
• Governo cria Programa de Estímulo ao Crédito para MEI, ME e Produtor Rural
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
• Novidades Pronampe 2021: 5,3 milhões de empresas têm direito ao novo empréstimo (Regime Normal e Simples Nacional)
Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
• 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021
A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.
• Pronampe: Receita anuncia regras para fornecimento de informações
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.