Banner
Notícias
Mais de 303 milhões de pessoas já acessaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS) desde seu lançamento em janeiro de 2019. Fruto de uma iniciativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com a parceria tecnológica da Dataprev, a CTPS evita que o cidadão tenha que ir presencialmente retirar o documento.
Por causa da pandemia, a versão digital teve um aumento expressivos de novos usuários, acessos e downloads desde o ano passado. Apenas em 2020 foram mais de 270 milhões de acessos.
O documento pode ser acessado ou baixado pelo aplicativo. Está disponível nas versões Android e IOS e é gratuito. Já foram mais de 24,2 milhões de downloads.
Em 2020, a Carteira de Trabalho Digital garantiu o primeiro lugar no 24º Concurso de Inovação Concurso de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A categoria vencedora foi Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal. O documento digital também recebeu o Top 3 de serviços de governo do prêmio
A emissão da CTPS Digital é realizada a partir do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Dessa forma, qualquer pessoa que possua um CPF tem acesso. Ela passou a ser o único documento necessário para contratação de trabalhadores em empresas aderentes ao e-Social.
A ferramenta usa as informações das bases de dados federais. Por isso, é fundamental que o empregador esteja em dia com o registro de informações trabalhistas no e-Social para que o trabalhador possa usufruir bem da ferramenta. Se os dados não estiverem atualizados, é preciso solicitar que a empresa empregadora envie as informações mais recentes para as bases federais.
Quer saber mais sobre CTPS Digital ?
Entre em contato com nossos especialistas através do WhatsApp (43) 3026-6363.
Juliano Francisco e Contadores.
A versão digital substitui o documento em papel e pode ser emitido só com CPF pelo app
Novidades
-
• O que muda com o Novo Simples em 2018
Novas alíquotas, limites e maior fiscalização. Confira as principais mudanças que vão afetar as empresas optantes pelo Simples e quem é MEI, em 2018
• As novidades para o IRPF 2018
Instrução Normativa nº 1.760
• SENADO APROVA REFIS PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
• Senado aprova critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço
• Existe diferença na tributação do ICMS de loja física e online?
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online?
• MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar situação
Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.
• Município não pode bloquear emissão de NF por dívida com iSS
Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF
• Câmara dos Deputados aprova Refis para optantes do Simples Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
• PER/DCOMP: Receita Federal altera regra para recepção de pedidos de compensação de tributos
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, no Diário Oficial da União, em 4/12/2017 , que modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017. condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, crédito
• Entenda melhor o recolhimento da CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas. É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado