Banner
Notícias
A declaração do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira (1º). A Receita Federal espera receber pouco mais de 32,6 milhões declarações neste ano.
Os contribuintes devem fazer o envio das informações até 30 de abril.
Neste ano, a Receita Federal incluiu a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
A Receita Federal informou que os valores recebidos de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".
Veja quem deve declarar o Imposto de Renda:
> quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
> contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
> quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
> quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
> quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
> quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
> pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3323-2201 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 deve fazer a declaração neste ano. Receita Federal espera receber pouco mais de 32,6 milhões de documentos.
Novidades
-
• O que é DIFAL e como funciona em 2017?
Um dos itens que vem tirando o sono de profissionais de contabilidade e empresas diz respeito às mudanças na legislação do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais.
• Defesa do Consumidor obriga comércio eletrônico a detalhar impostos na nota fiscal
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais do comércio eletrônico a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos:
• Governo quer aumentar Pis/Cofins sobre combustíveis
O ministro Henrique Meirelles diz que a decisão sobre a elevação de impostos deverá ser anunciada nesta quinta-feira, 20/07
• Tributos e Contribuições Federais: RFB atualiza as regras para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos
Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017
• Agora é Lei: Fim da Contribuição Sindical Obrigatória
Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2017), foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades l
• Imposto de Renda 2017: Receita paga nesta segunda 2º lote de restituição
Cerca de 1,4 milhão de contribuintes serão contemplados e vão receber R$ 2,99 bilhões.
• Férias, horário e almoço: entenda 12 pontos da reforma trabalhista
O Senado aprovou a reforma trabalhista na noite desta terça-feira (11). O texto havia sido aprovado pela Câmara em abril e não sofreu alterações pelos senadores. Agora, segue para sanção do presidente Michel Temer.
• Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita
Foram identificados cerca de 25 mil contribuintes
• DCTF/Inativas: Como Proceder em 2017?
Dúvidas e questionamentos pairam sobre as particularidades de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para empresas inativas, a partir de 2017.
• Trabalho: Autorizado o pagamento do Abono Salarial do PIS para os trabalhadores que não receberam o benefício referente ao exercício 2016/2017
Resolução CODEFAT nº 785, de 28/06/2017