Banner
Notícias
Os valores recebidos a título de BEm, os quais foram pagos pelo Tesouro Nacional, são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 (número do governo federal na dedução do Imposto de Renda).
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador não integra a base de cálculo do IR, pois é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora. A Receita recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
O informe de rendimento disponibilizado pela empresa não deve constar o valor pago pelo governo, o qual é tributável, só o valor pago pela empresa deve constar no informe, valor que é considerado isento.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o site do governo (https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador) ou consultar a fonte pagadora (empregador).
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3323-2201 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), começou no dia 1º de março. No entanto, a Receita Federal divulgou no dia 8 de março as regras para o trabalhador que teve redução de salário e de jornada em 2020.
Novidades
-
• O que é DIFAL e como funciona em 2017?
Um dos itens que vem tirando o sono de profissionais de contabilidade e empresas diz respeito às mudanças na legislação do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais.
• Defesa do Consumidor obriga comércio eletrônico a detalhar impostos na nota fiscal
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais do comércio eletrônico a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos:
• Governo quer aumentar Pis/Cofins sobre combustíveis
O ministro Henrique Meirelles diz que a decisão sobre a elevação de impostos deverá ser anunciada nesta quinta-feira, 20/07
• Tributos e Contribuições Federais: RFB atualiza as regras para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos
Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017
• Agora é Lei: Fim da Contribuição Sindical Obrigatória
Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2017), foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades l
• Imposto de Renda 2017: Receita paga nesta segunda 2º lote de restituição
Cerca de 1,4 milhão de contribuintes serão contemplados e vão receber R$ 2,99 bilhões.
• Férias, horário e almoço: entenda 12 pontos da reforma trabalhista
O Senado aprovou a reforma trabalhista na noite desta terça-feira (11). O texto havia sido aprovado pela Câmara em abril e não sofreu alterações pelos senadores. Agora, segue para sanção do presidente Michel Temer.
• Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita
Foram identificados cerca de 25 mil contribuintes
• DCTF/Inativas: Como Proceder em 2017?
Dúvidas e questionamentos pairam sobre as particularidades de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para empresas inativas, a partir de 2017.
• Trabalho: Autorizado o pagamento do Abono Salarial do PIS para os trabalhadores que não receberam o benefício referente ao exercício 2016/2017
Resolução CODEFAT nº 785, de 28/06/2017