Banner
Notícias
Os valores recebidos a título de BEm, os quais foram pagos pelo Tesouro Nacional, são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 (número do governo federal na dedução do Imposto de Renda).
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador não integra a base de cálculo do IR, pois é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora. A Receita recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
O informe de rendimento disponibilizado pela empresa não deve constar o valor pago pelo governo, o qual é tributável, só o valor pago pela empresa deve constar no informe, valor que é considerado isento.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o site do governo (https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador) ou consultar a fonte pagadora (empregador).
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3323-2201 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), começou no dia 1º de março. No entanto, a Receita Federal divulgou no dia 8 de março as regras para o trabalhador que teve redução de salário e de jornada em 2020.
Novidades
-
• Mudança em IR de remessas ao exterior encarece viagens e provoca dúvidas
Setor de turismo passou a ser tributado em 25%, mas negocia com o governo uma redução da alíquota para 6%; brechas permitem interpretações diferentes
• DIRF: 10 principais dúvidas
São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específica
• RAIS: Entenda a importância de ficar em dia com esta obrigação
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento de grande relevância. Trata-se de um registro administrativo anual, com foco em compensar a necessidade de informações, controles e estatísticas do governo na área social.
• Boleto do MEI tem novidades em 2016
Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto
• Começa prazo para entrega obrigatória da Rais 2015 por empregadores
Os empregadores de todo o Brasil têm de hoje (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregado
• Entenda por que o eSocial dá tanta dor de cabeça
Sistema que reúne encargos sobre pagamento de salário dos domésticos apresenta diversas falhas desde o lançamento
• Advogados podem agora criar sua sociedade individual
A sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto
• Fazenda sofre pressão para corrigir tabela do Imposto de Renda
Segundo interlocutores da pasta, ministro Nelson Barbosa é contrário à medida
• Dilma sanciona aumento de tributos de bebidas, smartphones e notebooks
O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira
• Nota Paraná vai distribuir R$ 2,84 milhões em prêmios no segundo sorteio do programa
A Secretaria da Fazenda realizou na manhã desta sexta-feira o segundo sorteio do Programa Nota Paraná. Ele teve como base os números do sorteio da Loteria Federal do dia 6 de janeiro de 2016. Participaram dele todos os consumidores que pediram para incluir o CPF em notas fiscais de compras realizadas em setembro no Estado e fizeram o cadastro no site do programa (www.notaparana.pr.gov.br) até o dia 20 de dezembro, com adesão ao regulamento do sorteio.