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A Receita Federal vai calcular caso a caso o valor dos créditos tributários resultantes da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, considerando a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal para exclusão do imposto, válida a partir de 15 de março de 2017.
“Temos hoje cerca de R$117,5 bilhões compensados nessa tese desde 2017. Desse total, cerca de R$ 60 bilhões a Receita já esta em contato com os contribuintes para um auditoria desses valores, mas que terá que ser reanalisada a partir do entendimento do STF”, informou o subsecretario de Arrecadação, Cobrança e Atendimento do órgão, Frederico Igor. O técnico disse em entrevista coletiva nesta quinta-feira, 20 de maio, que a Receita depende da publicação do acórdão do tribunal para ter uma intepretação e aplicação precisas em relação tanto ao passado compensado quanto ao futuro desses créditos.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explicou que dadas as inúmeras situações e possibilidades particulares que alcançam a decisão os cálculos não serão feitos de forma agregada, como nas estimativas anteriores. A Receita produziu estimativas do impacto da decisão do STF, mas não tinha até então o desenho final do alcance da decisão do Supremo.
O plenário do tribunal decidiu no último dia13 de maio que a exclusão do ICMS ocorreria a partir de março de 2017, esclarecendo ainda que o imposto não incluído na base é o que é destacado na nota fiscal. A União pretendia que os efeitos retroativos fossem considerados válidos somente após o julgamento dos embargos de declaração apresentados.
Malaquias explicou que o órgão vai analisar e refazer as escritas dos contribuintes, não apenas a partir das ações que foram impetradas, mas do limite temporal estabelecido pelo STF. A nova apuração tem caráter definitivo e envolve o processamento eletrônico de informações que a Receita já tem, além de dados que terão de ser captados junto aos contribuintes. Entre as empresas com créditos a serem compensados estão distribuidoras de energia elétrica, que tem aproveitado valores já disponíveis para abatimento nos processos tarifários anuais.
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Juliano Francisco e Contadores.
Valores a serem devolvidos dependem de apuração caso a caso a ser feita com contribuintes,
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