Banner
Notícias
O prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina na próxima segunda-feira (31). Ela não deve ser confundida com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.
A declaração deve ser entregue pela página da Receita Federal.
O MEI que não declarar seus rendimentos de 2020 pode pagar multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
A declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente. O tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Como fazer a declaração de MEI
> Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
> Na linha "original" selecione "2020";
> No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
> No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
> Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
> Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";
Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Atraso na entrega da DASN-SIMEI
Em caso de atraso na entrega da declaração, haverá a incidência de uma multa com valor mínimo de R$ 50. Caso o pagamento aconteça no prazo de 30 dias, o MEI poderá garantir um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
Porém, se o pagamento não acontecer até o vencimento do boleto, será necessário imprimir novamente o DARF com uma nova data, além de um novo valor.
Este procedimento deve ser feito todos os anos, mesmo que o profissional não tenha faturamento período vigente. O DASN representa soma de toda a renda bruta obtida pela empresa no ano anterior.
Dessa maneira, todos que abriram uma CNPJ MEI até 31 de dezembro de 2020 precisam entregar a declaração até dia 31 de maio de 2021. Caso a abertura da empresa tenha acontecido apenas em 2021, a obrigatoriedade vale para a Declaração Anual de Faturamento apenas em 2022.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3323-2201 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Microempreendedores devem enviar declaração pelo site da Receita Federal. É importante não confundir com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.
Novidades
-
• Imposto de Renda 2020: de quais documentos você precisa para declarar
Quanto antes declarar, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição
• Quer saber se você deve Declarar Imposto de Renda em 2020?
Acima a Relação dos itens que tornam obrigatório o envio do imposto de renda em 2020 relativo ao ano de 2019.
• Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
• Divida com IPVA impede opção pelo Simples Nacional em 2020
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
• Atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
• Mais de 5.000 empresas caem na malha fina
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas referente a 2014. Entre março e maio deste ano, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades.
• IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
• Declaração DIRF 2018/2019
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
• Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
• Termina na quinta-feira (31/01) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional
Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional