Banner
Notícias
Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Escolha a modalidade simplificada se valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária. Neste caso, você deve observar as vedações (proibições) do art. 14 da Lei 10.522/2002.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de:
10% (dez por cento) do total da dívida; ou
20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte pessoa jurídica (empresas, associações etc.)
Para parcelar na modalidade simplificada, você precisará gerar um código de acesso específico. Este código é gerado no próprio sistema ou clicando aqui.
Para parcelar na modalidade ordinária, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitar parcelamento
Acesse o sistema correspondente a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar.
Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Será formalizado um processo de parcelamento para cada tipo de tributo e para cada processo será emitido um DARF diferente.
Observação! A documentação abaixo só é necessária para formalizar o pedido em uma unidade de atendimento presencial.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Requerimento de parcelamento; ou
Requerimento de parcelamento por estado, Distrito Federal ou município, se for o caso;
Autorização para Débito em Conta Corrente,assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente;
Documento de Identificação oficial do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso;
Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
Comprovante de pagamento da entrada do reparcelamento.
Se requerido por procurador
Procuração;
Documento de identificação oficial do procurador.
Observações
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Parcelamento simplificado
Web :
Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)
Parcelamento de ITR, débitos não declarados e reparcelamento
Presencial :
Atendimento presencial da Receita Federal.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Acompanhar o parcelamento
Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
de 2 (duas) parcelas estando todas as demais pagas; ou
de 2 (duas) parcelas estando vencida a última.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Parcelamento simplificado
Web :
Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
"Em certos momentos, os homens são donos dos seus próprios destinos." (William Shakespeare)
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
Novidades
-
• Mudanças na Folha de Pagamento - GFIP é substituída por DCTFWeb
Este mês mais uma mudança passou a vigorar no aspecto contábil, desta vez relacionada aos dados previdenciários de contribuintes e das médias e pequenas empresas. A antiga Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
• Projeto 'Refis da Covid', de autoria de Pacheco, deve ser votado na Câmara ainda neste mês
O projeto "Refis da Covid", de autoria do presidente do senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e que prevê o refinanciamento de dívidas de tributos que não foram pagos durante a pandemia, deve ser votado ainda neste mês na Câmara dos Deputados e pode sofrer algumas alterações.
• Agronegócio - Valor Bruto da Produção de 2021 é estimado em R$ 1,119 trilhão
O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de 2021 está estimado em R$ 1,119 trilhão, 9,9% maior em comparação ao do ano passado (R$ 1,019 trilhão). O valor foi calculado com base nas informações de outubro.
• SESCON-RS realiza debate sobre reforma tributária
O SESCON-RS realizou um painel de debate sobre a Reforma Tributária na manhã de sexta-feira (29/10) pelo seu canal no Youtube.
• Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens
Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que promove alterações no Código Civil.
• Comissão aprova limite para alíquotas de ICMS de combustíveis nos estados
Hoje, cada estado determina uma alíquota de ICMS para gasolina, óleo diesel e etanol
• Câmara aprova valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 392 votos contra 71 e 2 abstenções, o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A proposta segue para análise do Senado. • Pronampe supera R$ 61 bilhões em crédito a micro e pequenas empresas O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) atingiu R$ 61,2 bilhões em mais de 833 mil operações para pequenas e micro empresas. Criado para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia em 2020, o programa se tornou política permanente do governo federal a partir de junho deste ano.
• Veja os motivos que levam sua empresa a sair do Simples Nacional O regime de tributação simplifica o pagamento de impostos por pequenas empresas • Governo vai apresentar projeto para produção de fertilizantes, diz Bolsonaro O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira que o governo prepara um projeto voltado à produção de fertilizantes, a ser apresentado no começo do próximo mês.