Banner
Notícias
Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Escolha a modalidade simplificada se valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária. Neste caso, você deve observar as vedações (proibições) do art. 14 da Lei 10.522/2002.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de:
10% (dez por cento) do total da dívida; ou
20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte pessoa jurídica (empresas, associações etc.)
Para parcelar na modalidade simplificada, você precisará gerar um código de acesso específico. Este código é gerado no próprio sistema ou clicando aqui.
Para parcelar na modalidade ordinária, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitar parcelamento
Acesse o sistema correspondente a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar.
Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Será formalizado um processo de parcelamento para cada tipo de tributo e para cada processo será emitido um DARF diferente.
Observação! A documentação abaixo só é necessária para formalizar o pedido em uma unidade de atendimento presencial.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Requerimento de parcelamento; ou
Requerimento de parcelamento por estado, Distrito Federal ou município, se for o caso;
Autorização para Débito em Conta Corrente,assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente;
Documento de Identificação oficial do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso;
Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
Comprovante de pagamento da entrada do reparcelamento.
Se requerido por procurador
Procuração;
Documento de identificação oficial do procurador.
Observações
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Parcelamento simplificado
Web :
Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)
Parcelamento de ITR, débitos não declarados e reparcelamento
Presencial :
Atendimento presencial da Receita Federal.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Acompanhar o parcelamento
Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
de 2 (duas) parcelas estando todas as demais pagas; ou
de 2 (duas) parcelas estando vencida a última.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Parcelamento simplificado
Web :
Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
"Em certos momentos, os homens são donos dos seus próprios destinos." (William Shakespeare)
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
Novidades
-
• INSS da doméstica está pronto para sanção
Projeto que reduz alíquota do empregador para 6% e fixa a do trabalhador é aprovado e vai para análise da presidente
• Vem aí o eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade
Com novo prazo de adequação no horizonte, as empresas devem organizar a documentação para se adequar ao novo sistema do governo federal
• SuperSimples e os indícios da reforma tributária brasileira
O último dia 07 de agosto entrou para a história como uma das mais importantes datas para a possível concretização da reforma tributária brasileira
• Por que o contador é tão importante para as empresas
Embora a contratação de um contador não seja, por lei, uma obrigatoriedade, é imprescindível manter em ordem a contabilidade da empresa. Isso porque as obrigações tributárias não cumpridas implicam em sanções legais
• Por que sua empresa deveria fazer um estudo tributário
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
• Simples Nacional, Lucros Real ou Presumido. Hora de decidir
Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
• Redução dos Encargos do REFIS – Quando Registrar este benefício?
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
• As inconsistências do e-social e seu impacto na rotina das empresas
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários
• Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
• Lei do Bem: agregando valor às empresas e ao mercado nacional
“Lei do Bem” foi criada e instituída com o objeto de estimular e auxiliar as empresas privadas, no que diz respeito ao investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), através de benefícios fiscais