Banner
Notícias
Para elucidar esse fato, é importante ressaltar que dentro do cálculo do imposto devido pelas empresas do Simples Nacional, está presente um vasto cardápio tributos indiretos e diretos composto pela COFINS, PIS, ISS, ICMS, IPI, Contribuição Previdenciária, CSLL e o IRPJ. A gama aplicável de tributos vai depender da atividade da MPE. Porém, o IRPJ está presente em todos os anexos de tributação.
Dentro deste contexto, fizemos uma simulação de cálculos tomando como base a premissa em que uma empresa de pequeno porte tenha um faturamento anual de R$3.6milhões. Nesse estudo, constatamos que o IRPJ representa, em termos percentuais, os seguintes montantes no cálculo total do imposto devido pelas empresas do Simples Nacional, como seguem:
I - Para as empresas comerciais, industriais e de serviços enquadradas respectivamente nos anexos I, II e III, cuja contribuição previdenciária está inclusa no cálculo do Simples Nacional, a representatividade do IRPJ é de 5,47%, 5,51% e 4,28%.
II - Para as empresas de serviços enquadradas no anexo IV, que contempla as atividades de construção civil, paisagismo, decoração, vigilância, limpeza, conservação e advocatícia, o IRPJ representa 22,07%
III - Para as empresas inclusas no anexo V, que abarca as atividades de serviços não previstas nos anexos III e IV, e aquelas de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, cuja soma das suas folhas de pagamento de salários, autônomos, pró-labore e encargos de INSS e FGTS é inferior a 28% do seu faturamento, o IRPJ corresponde a 22,97%
Assim, é notório o fato de as MPEs optantes pelo regime simplificado não terem se beneficiado do principal ponto positivo previsto no projeto de Lei, uma vez que as médias e grandes empresas terão as suas alíquotas de IRPJ diminuídas em ⅓ em 2023, passando dos atuais 15% para 10%, o que vai na contramão do tratamento jurídico diferenciado dispensado às Micro e Pequenas Empresas previsto na nossa carta magna.
Para fazer justiça às MPEs, no mínimo, o projeto deveria prever uma igual redução de ⅓ na fatia do IRPJ que compõe o cálculo do Simples Nacional em todos os seus anexos.
Diante do exposto, para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional a reforma tributária proposta pelo projeto é, na verdade, um aumento da sua carga tributária, sobretudo para aquelas que estão sendo tributadas nos anexos IV e V, pois, além de não se beneficiarem da redução do IRPJ em igualdade de condições, os seus sócios também terão que arcar com uma tributação de 20% sobre os respectivos lucros distribuídos, quando estes ultrapassarem R$20mil mensais. Certamente, caso o projeto de Lei prospere, a repercussão disso será extremamente nociva e acabará prejudicando ainda mais a competitividade das MPEs, já tão abalada pelo seu baixo poder de barganha mercadológica, falta de acesso ao crédito e tragicamente abatida pela pandemia.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
"Ser inteiramente honesto consigo é mesmo um bom exercício."(Freud)
As Micro e Pequenas Empresas, constitucionalmente, fazem jus a um tratamento jurídico diferenciado, conforme dispõe o Art. 179 da Constituição Federal. Contudo, um dos poucos pontos positivos previstos no projeto de reforma tributária № 2.337/2021 apresentado pelo governo, que trata da redução gradual na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10% acabou sendo ofuscado e nulo para as MPEs por não prever que este benefício se estenda às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Novidades
-
• CNA defende o agro como solução para enfrentar o aquecimento global
O vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Muni Lourenço, defendeu, na sexta (20), o reconhecimento da agropecuária como parte da solução para o enfrentamento do aquecimento global.
• Senado realiza terceiro debate sobre reforma tributária nesta segunda-feira
Senado realiza nesta segunda-feira (23), a partir das 15h, a terceira sessão de debates temáticos sobre a PEC 110/2019 — proposta de emenda à Constituição que trata da reforma do sistema tributário nacional.
• Confiança do comércio cresce 4,3% em agosto, diz CNC; alta é a 3ª consecutiva
De acordo com a CNC, o bom desempenho de agosto foi impulsionado por expectativas positivas para as vendas do Dia dos Pais e para a melhora da economia em geral.
• Por apoio à reforma do IR, governo negocia propostas que liberam mais R$ 6,5 bi a prefeituras
BRASÍLIA - Em troca do apoio dos municípios à proposta que reformula o Imposto de Renda, o governo acertou a aprovação de um conjunto de propostas que resultarão em transferência adicional de R$ 6,5 bilhões ao ano às prefeituras, disse ao Estadão/Broadcast o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. No entanto, apesar do movimento, os deputados votaram, pela terceira vez, pelo adiamento da proposta.
• Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento
Receita Federal identificou um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira.
IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários. • Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornada A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado. • STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional STF irá permitir cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional • Setor produtivo comemora aprovação do Refis pelo Senado O setor produtivo comemorou, na última quinta-feira (5/8), a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, batizado de Refis da Covid. A proposta prevê a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de 2017, e é válido para empresas do Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial. • Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados. • Pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país Os pequenos negócios apresentaram um saldo positivo de 2.094.812 empregos com carteira assinada, o que significa 71,8% das vagas criadas no país.