Banner
Notícias
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF: ele será o relator do processo em que a Corte vai dar a palavra final sobre a mudança no sistema de correção do fundo.
A presidente Dilma Rousseff encaminhou no mês passado ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento em que o governo é contrário à petição de que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação, e não pela TR. O STF vai julgar, neste ano, uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema.
Atualmente, tramitam na Justiça brasileira cerca de 50 000 processos reivindicando mudanças no sistema de atualização monetária do fundo, de modo a compensar as perdas geradas pela inflação, que superariam os 100% desde julho de 1999.
O governo, porém, alega que uma decisão favorável às ações geraria “um quase insuperável desequilíbrio orçamentário, com inevitável aumento da carga tributária, desorganização da economia e o retorno severo da inflação”.
Em março, o Ministério Público Federal (MPF) havia enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um documento recomendando o reajuste dos saldos do FGTS pelo índice oficial de inflação ou uma mudança na forma de cálculo da Taxa Referencial (TR).
O parecer favorável renovou o ânimo de trabalhadores e sindicatos já que, em fevereiro, o ministro Benedito Gonçalves, dessa Corte, havia determinado a suspensão de todas as ações que pedem a correção do saldo do FGTS por índices diferentes da TR.
Em 1991, o FGTS passou a ser corrigido pela Taxa Referencial. Porém, desde 1999 a atualização por esse índice deixou de refletir a inflação, prejudicando o rendimento do fundo, que está perdendo poder de compra. Desde aquele ano, a TR variou apenas 30%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que acompanha a inflação, teve variação superior a 150%.
Mas o impulso para a enxurrada de ações veio no ano passado, com a aceleração da inflação e com a perda de representatividade da TR, que de 2012 a 2013 caiu para zero por dez meses consecutivos. Foi pensando em repor essas perdas que a professora universitária Daliana Borges, de 34 anos, de Santo André, em São Paulo, resolveu entrar com um processo.
Pelas contas da ONG FGTS Fácil, se o fundo tivesse acompanhado a inflação, Daliana teria 4 000 reais de FGTS, o dobro do que contabiliza atualmente. “É uma questão de justiça, de fazer o que é certo para nós, trabalhadores”, diz ela.
Até o momento, há 57 pareceres favoráveis às ações de trabalhadores. Mas a Caixa Econômica Federal promete recorrer contra todas, considerando o estrago que poderiam causar aos cofres públicos. No último balanço divulgado, o patrimônio do FGTS estava em 375 bilhões de reais.
Segundo estimativa dos especialistas consultados por esta reportagem, o valor a ser desembolsado pela Caixa em caso de parecer favorável à revisão do fundo para todos os trabalhadores ficaria em torno de 215 bilhões de reais. “Quem vai pagar essa conta?”, questiona Ricardo Rocha, professor de finanças do Insper, de São Paulo.
De maneira geral, quanto maior o tempo de trabalho com carteira assinada, maior o valor a receber no caso de uma decisão favorável da Justiça. Mas existem na internet simuladores que ajudam a avaliar se vale a pena entrar com uma ação.
Para uma conta aproximada de quanto seu saldo em determinado ano teria rendido se tivesse sido corrigido pelo INPC, uma das opções é a calculadora do Banco Central, disponível no link (www.bcb.gov.br/?calculadora). Para cálculos detalhados, com a correção dos depósitos mensais no seu FGTS, o instituto FGTS Fácil oferece uma ferramenta gratuita no link www.fgtsdevido.com.br.
Quem planeja entrar com uma ação deve estar ciente de que nem os advogados conseguem prever o tempo de tramitação até a sentença, e que não há garantia de decisão favorável.
Muitos trabalhadores estão ingressando com ações na Justiça para reivindicar a compensação de perdas da inflação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Novidades
-
• INSS da doméstica está pronto para sanção
Projeto que reduz alíquota do empregador para 6% e fixa a do trabalhador é aprovado e vai para análise da presidente
• Vem aí o eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade
Com novo prazo de adequação no horizonte, as empresas devem organizar a documentação para se adequar ao novo sistema do governo federal
• SuperSimples e os indícios da reforma tributária brasileira
O último dia 07 de agosto entrou para a história como uma das mais importantes datas para a possível concretização da reforma tributária brasileira
• Por que o contador é tão importante para as empresas
Embora a contratação de um contador não seja, por lei, uma obrigatoriedade, é imprescindível manter em ordem a contabilidade da empresa. Isso porque as obrigações tributárias não cumpridas implicam em sanções legais
• Por que sua empresa deveria fazer um estudo tributário
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
• Simples Nacional, Lucros Real ou Presumido. Hora de decidir
Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
• Redução dos Encargos do REFIS – Quando Registrar este benefício?
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
• As inconsistências do e-social e seu impacto na rotina das empresas
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários
• Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
• Lei do Bem: agregando valor às empresas e ao mercado nacional
“Lei do Bem” foi criada e instituída com o objeto de estimular e auxiliar as empresas privadas, no que diz respeito ao investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), através de benefícios fiscais