Banner
Notícias
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.
O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.
O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Em 2020 foram entregues 5.796 mil de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5.900 mil documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
Quer saber mais sobre Agronegócio ou Tributação Rural
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
"Educação é o que fica quando o que se aprendeu é esquecido." (B. F. Skinner)
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 deve ser enviada pela internet no período de 16/08 a 30/09 por donos de imóveis rurais.
Novidades
-
• Prorrogação do eSocial: alívio ou preocupação para as empresas?
Será que sua empresa precisa realmente aguardar um SPED para iniciar a mudança?
• Credibilidade se conquista com contabilidade
A adoção de controles eficientes deve ser uma prioridade para empresas e governos, para impedir manipulações com a finalidade de beneficiar terceiros à custa da população ou de uma corporação
• Quais são os principais direitos trabalhistas?
Tanto para o empregador quanto para o empregado, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho.
• Trabalho: Certificado Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional
ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
• Senado aprova ampliação do Supersimples
A proposta passou por alterações e agora precisa voltar para a Câmara dos Deputados.
• Senado vota o novo Simples Nacional nesta terça-feira
Proposta será encaminhada para Câmara e deve ser votada ainda neste ano
• Empregado Doméstico – Contrato de Experiência
Contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
• Governo prorroga adesão ao CAR até dezembro de 2017
Medida beneficia produtores rurais que não regularizaram 17% da área em propriedades rurais no País
• PIS/COFINS - Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições
A receita decorrente de recebimento de juros sobre capital próprio deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS
• Quais cuidados requerem os prazos da ECD e da ECF?
Edmir Teles, gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da Sonda IT, responde