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Segundo o Ministério da Economia, no primeiro ano, foram liberados R$ 37,5 bilhões, em mais de 516 mil operações e, neste ano, R$ 23,7 bilhões, para 316 mil operações. O volume que pode ser emprestado depende da quantia injetada no FGO (Fundo Garantidor de Operações). A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic, que pode ser acrescida de 6%, no máximo, sobre o valor concedido.
Com aportes de recursos do Orçamento, o FGO foi criado para cobrir eventuais calotes dos tomadores e facilitar a concessão de empréstimos. Neste ano, o governo injetou R$ 5 bilhões no fundo, o que deve garantir R$ 25 bilhões em empréstimos nesta fase do Pronampe, com a alavancagem (multiplicação de crédito) dos bancos. O governo prevê atender de 280 mil até 325 mil empresas na atual rodada.
De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), cerca de 5 milhões de empresas se qualificam para pegar créditos no Pronampe. Caso todos os negócios enquadrados pegassem empréstimos, seriam necessários de R$ 160 bilhões a R$ 200 bilhões para atender a todos os demandantes.
Para auxiliar empresários que encontram dificuldades em acessar as medidas de crédito, o NAC (Núcleo de Acesso ao Crédito), da CNI (Confederação Nacional da Indústria), desenvolveu uma cartilha e oferece orientações. Segundo o NAC, mesmo com a elevação da Selic, o programa é uma alternativa vantajosa para as empresas de pequeno porte, pois os juros praticados no mercado são ainda bem mais altos do que o do Pronampe. Veja a seguir as dicas dos especialistas do NAC:
Quais são as condições da linha de crédito do Pronampe?
O empreendedor precisa procurar um dos bancos que operam o programa. Atualmente, integram a lista: Banco do Brasil, Bancoob (Sicoob), Badesul, Banco da Amazônia, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal, Itaú e Sicred.
Quais as condições de empréstimo?
• Taxa de juros: deve ser igual à taxa Selic, acrescida de, no máximo, 6% ao ano sobre o valor concedido;
• Prazo: o pagamento deverá acontecer em até 48 meses, incluído o período de carência de até 11 meses.
Todas as instituições financeiras que aderirem ao Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento nos seus sites e aplicativos. No entanto, os bancos não podem condicionar a concessão a linha de crédito às empresas que contratarem outros serviços ou produtos financeiros.
Quais são os benefícios do novo Pronampe?
lém das taxas competitivas, o Pronampe reduziu a burocracia para as MEs e EPPs. Muitas vezes, esse público tem dificuldades de conseguir crédito — seja para investimento ou capital de giro — junto às instituições financeiras por não poder oferecer o nível de garantia exigido por bancos e cooperativas.
Com o novo Pronampe, o FGO passa a ser garantidor dessas operações, dando mais segurança às instituições financeiras que emprestarem recursos para essas empresas. A diminuição na burocracia também se traduz em menos exigência de documentação no momento da solicitação de crédito.
Para aderir à linha de crédito
O empreendedor está dispensado de apresentar os seguintes documentos:
• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
• Certidão de Quitação Eleitoral;
• Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
• Certidão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
• Certidão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Os empréstimos do Pronampe exigem apenas a garantia pessoal do solicitante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. Nos casos de empresas em funcionamento há menos de um ano, poderá ser exigida garantia pessoal de até 150% do valor contratado, mais os acréscimos.
Quais são as obrigações da empresa solicitante?
Qualquer microempresa ou empresa de pequeno porte pode fazer a solicitação junto a uma instituição participante do programa, sendo ou não cliente dela. No entanto, para ter acesso aos recursos, as empresas deverão cumprir dois requisitos:
1. Manter o quantitativo do quadro de funcionários em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei. Ou seja, a empresa não poderá diminuir o número de pessoas que nela trabalham pelo prazo do crédito, apenas aumentar. Essa medida visa preservar os profissionais e reduzir o desemprego no país;
2. Não ter condenação na Justiça do Trabalho relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou trabalho infantil.
Caso desrespeite um dos requisitos, a dívida da empresa poderá ser cobrada antecipadamente pela instituição financeira.
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Juliano Francisco & Contadores
O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) atingiu R$ 61,2 bilhões em mais de 833 mil operações para pequenas e micro empresas. Criado para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia em 2020, o programa se tornou política permanente do governo federal a partir de junho deste ano.
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