Banner
Notícias
Opção para empresas de pequeno porte, o Simples Nacional é um regime de tributação que traz algumas vantagens para empresários e simplificam o pagamento de impostos. Contudo, há alguns requisitos que devem ser cumpridos para que a empresa possa fazer parte do sistema, inclusive, mesmo após o cadastro.
A principal condição é ter um faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Caso, este valor ultrapasse, a empresa pode ser retirada do sistema de tributação. Para que haja a exclusão, a Receita Federal deve obrigatoriamente comunicar a empresa.
VEJA OUTROS MOTIVOS QUE LEVAM UMA EMPRESA A SER RETIRADA DO SIMPLES NACIONAL:
ACIMA DO LIMITE DE FATURAMENTO
Com o teto de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, as empresas que ultrapassem disso podem ser retiradas do Simples Nacional.
Porém, caso o valor a mais não supere 20% do limite, ou seja, R$ 960 mil, a exclusão só ocorrerá no ano seguinte. Por sua vez, se ultrapassar os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês subsequente.
ENDIVIDAMENTO
Uma das exigências para que a empresa se mantenha no Simples Nacional é estar em dia com o pagamento dos tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal e Fiscos municipais e estaduais. Com o monitoramento constante da Receita Federal, é possível que o optante seja retirado caso sejam verificados débitos.
ATIVIDADES NÃO ENQUADRADAS
Outra possibilidade, é que a empresa acaba alterando o tipo de atividade desempenhada por alguma que não esteja enquadrada nas condições do Simples Nacional.
“O Simples é limitado para algumas atividades econômicas. Caso o empresário comece um ramo que seja atendido ao regime e mude para um que não esteja, certamente será excluído do sistema”
Entre as atividades que são impedidas estão exercício de atividade de banco comercial e de investimentos; serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, entre outras.
A lista completa dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) pode ser conferida no site do Simples Nacional.
CONDIÇÕES SOCIETÁRIAS
As condições societárias também são motivos de exclusão, já que o sócio não pode:
- Ser domiciliado no exterior;
- Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006;
- Participar no capital de outra Pessoa Jurídica;
- Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
“O Simples Nacional foi criado em 2006 e é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano”.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS?
As empresas têm de pagar regularmente mais de oito tributos, cada um com guia de recolhimento diferente. O Simples Nacional concentra todos esses impostos em uma única guia com um único vencimento. Além disso, a alíquota é menor.
O QUE FAZER SE A EMPRESA FOR EXCLUÍDA E QUISER VOLTAR AO SISTEMA?
A volta ao Simples vai depender do fator que ocasionar a exclusão. “Se for por débitos de tributos, a empresa pode continuar no corrente ano, mas para seguir no Simples no ano seguinte tem que regularizar”.
"A essência do Simples Nacional foi fazer um regime tributário em que serão cobrados de menores empresas, mas isso foi lá atrás e isso já se perdeu muito desde 2006. Por isso é muito importante fazer um planejamento tributário, pois acima de R$ 150 mil por mês de faturamento convém fazer um estudo e saber se o Simples ainda é vantajoso”.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
O regime de tributação simplifica o pagamento de impostos por pequenas empresas
Novidades
-
• Simples Nacional: Câmara estuda alterar prazo para adesão de empresas
Proposta em tramitação determina que empresas poderão aderir em julho ao Simples Nacional, desde que o fato que impediu a adesão no início do ano tenha sido sanado.
• Imposto de Renda: é MEI mas não emitiu nota em 2021? Veja como que declarar
Microempreendedores Individuais devem declarar Imposto de Renda somente se tiverem rendimentos maiores que R$ 28.559,70.
• IRPF 2022: Receita recebe cerca de 130 mil declarações no primeiro dia de entrega
Segundo a Receita Federal, o número de declarações entregues no primeiro dia é menor que no ano anterior; demora na liberação do programa gerador pode justificar.
• Novidades 2022
Novidades sobre a Declaração de Imposto de Renda
• Receita Federal divulga novas regras para a declaração de IR; MEIs com rendimentos acima de R$ 40 mil precisam declarar
A Receita Federal anunciou ontem 24/02/2022 algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021.
• Imposto de Renda 2022: novas regras e prazos para entrega são divulgados
Os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda de 7 de março até o dia 29 de abril.
• Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022
• Cerca de R$ 8 bi estão “perdidos” nos bancos; Veja como resgatar dinheiro esquecido
O Banco Central informou que está disponível a partir do dia 24 de janeiro serviço “Valores a Receber”, sistema que permite que cidadãos e empresas consultem se têm algum dinheiro esquecido a receber em bancos e demais entidades do sistema financeiro.
• Ministério da Economia avalia corrigir tabela do imposto de renda por medida provisória
Reforma do imposto de renda está travada no Senado, e relator tenta avançar com proposta alternativa à do governo
• Auxílio Brasil deve injetar, no mínimo, R$ 84 bilhões na economia
Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado dia 19/01/2022, analisa que o programa Auxílio Brasil deverá injetar na economia, ao longo deste ano, pelo menos R$ 84 bilhões, dos quais 70,43%, ou o equivalente a R$ 59,16 bilhões, deverão se transformar em consumo imediato, enquanto 25,74% (R$ 21,62 bilhões) se destinarão para quitação ou abatimento de dívidas e 3,83%, ou R$ 3,21 bilhões, serão poupados para consumo futuro.