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Cerca de 35 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda em 2022. As regras ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas como nada mudou - a reforma tributária segue parada no Congresso - todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022.
Para empresas e Microempreendedor Individual (MEI), o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) acaba em 28 de fevereiro.
O prazo para envio das declarações deve ser de 2 de março a 30 de abril. Mas até lá, você precisa estar com tudo em ordem - veja a lista de documentos, comprovantes e recibos que você precisa separar clicando aqui. Lembrando que quanto mais cedo você entregar a declaração, mais rápida será a sua restituição do imposto (caso você tenha dinheiro a restituir, claro).
Também deve precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.
Investimentos e ações
Quem teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.
A declaração que começa neste ano se refere ao ano fiscal de 2021. Portanto, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de Imposto de Renda.
Também devem enviar a declaração até o fim do prazo aqueles que:
1 - Na atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
2 - Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;
3 - Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Auxílio emergencial
Para este ano ainda não há informações sobre a necessidade de declarar o auxílio emergencial pago em 2021. Mas vale lembrar que na declaração de Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020, a Receita Federal destacou que o auxílio emergencial era uma receita tributável e que devia ser declarada na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".
Na ocasião, segundo a Receita, quem teve rendimentos tributáveis (contando com o auxílio) acima de R$ 22.847,76 também estava obrigado a fazer a declaração. Os contribuintes que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 tiveram de devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes.
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Juliano Francisco & Contadores
Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022
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