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- MEIs devem declarar Imposto de Renda relativos à sua pessoa física e à sua pessoa jurídica;
- Entrega do DASN satisfaz as obrigações da pessoa jurídica do contribuinte;
- Imposto de Renda deve ser declarado a partir de rendimentos maiores que R$ 28.599,70 .
Uma situação que pode ser um tanto quanto comum pelo Brasil é a seguinte: o cidadão possui um cadastro no MEI, pelo qual atua fazendo trabalhos ocasionais, no entanto, já há um tempo não recebe nada através desse cadastro, somente por um outro trabalho onde tem CLT.
Por querer estar em dias com as obrigações, realiza sempre o pagamento do DAS. O que fazer agora na hora de declarar o Imposto de Renda?
A situação, um tanto quanto complexa, tem uma resposta simples. Acontece que os microempreendedores individuais têm duas formas de declaração de imposto, uma relativa à sua pessoa jurídica, a outra à sua pessoa física.
Confira abaixo como realizar ambas declarações corretamente
Pessoa Jurídica
Para declarar a parte tocante à sua pessoa jurídica, o MEI deverá preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Ela não é a mesma coisa que o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é um boleto pago mensalmente referente à coleta dos impostos.
O DASN, cujo preenchimento é obrigatório, deve ser entregue até o dia 31 de maio mesmo se não houver rendimentos relacionados ao CNPJ. Realizando esse simples processo o contribuinte ficará livre de suas obrigações do período em relação à sua pessoa jurídica.
Pessoa Física
Já para o lado da pessoa física, esse deve ser resolvido através do Imposto de Renda. Ele deve ser declarado por todos aqueles que tiveram rendimentos maiores que R$ 28.559,70, ou seja, como no caso não foi emitida nenhuma nota, a pessoa é isenta, e suas obrigações em relação ao MEI estão cumpridas. No entanto, outras fontes de renda, como um emprego CLT, continuam com a obrigação de declarar caso passe o valor mínimo de R$ 28.559,70.
Mas, e se a pessoa tivesse alguma nota emitida, digamos uma ou duas, seria diferente? Sim!
Neste caso o contribuinte deverá realizar um cálculo, pois 32% dos seus rendimentos enquanto MEI são isentos de tributação, e devem ser discriminados no programa da Receita como tal. O restante deverá ser declarado na guia de rendimentos tributáveis, e entrarão para a conta total do Imposto de Renda da pessoa física.
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Juliano Francisco & Contadores
Microempreendedores Individuais devem declarar Imposto de Renda somente se tiverem rendimentos maiores que R$ 28.559,70.
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