Banner
Notícias
- MEIs devem declarar Imposto de Renda relativos à sua pessoa física e à sua pessoa jurídica;
- Entrega do DASN satisfaz as obrigações da pessoa jurídica do contribuinte;
- Imposto de Renda deve ser declarado a partir de rendimentos maiores que R$ 28.599,70 .
Uma situação que pode ser um tanto quanto comum pelo Brasil é a seguinte: o cidadão possui um cadastro no MEI, pelo qual atua fazendo trabalhos ocasionais, no entanto, já há um tempo não recebe nada através desse cadastro, somente por um outro trabalho onde tem CLT.
Por querer estar em dias com as obrigações, realiza sempre o pagamento do DAS. O que fazer agora na hora de declarar o Imposto de Renda?
A situação, um tanto quanto complexa, tem uma resposta simples. Acontece que os microempreendedores individuais têm duas formas de declaração de imposto, uma relativa à sua pessoa jurídica, a outra à sua pessoa física.
Confira abaixo como realizar ambas declarações corretamente
Pessoa Jurídica
Para declarar a parte tocante à sua pessoa jurídica, o MEI deverá preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Ela não é a mesma coisa que o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é um boleto pago mensalmente referente à coleta dos impostos.
O DASN, cujo preenchimento é obrigatório, deve ser entregue até o dia 31 de maio mesmo se não houver rendimentos relacionados ao CNPJ. Realizando esse simples processo o contribuinte ficará livre de suas obrigações do período em relação à sua pessoa jurídica.
Pessoa Física
Já para o lado da pessoa física, esse deve ser resolvido através do Imposto de Renda. Ele deve ser declarado por todos aqueles que tiveram rendimentos maiores que R$ 28.559,70, ou seja, como no caso não foi emitida nenhuma nota, a pessoa é isenta, e suas obrigações em relação ao MEI estão cumpridas. No entanto, outras fontes de renda, como um emprego CLT, continuam com a obrigação de declarar caso passe o valor mínimo de R$ 28.559,70.
Mas, e se a pessoa tivesse alguma nota emitida, digamos uma ou duas, seria diferente? Sim!
Neste caso o contribuinte deverá realizar um cálculo, pois 32% dos seus rendimentos enquanto MEI são isentos de tributação, e devem ser discriminados no programa da Receita como tal. O restante deverá ser declarado na guia de rendimentos tributáveis, e entrarão para a conta total do Imposto de Renda da pessoa física.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Microempreendedores Individuais devem declarar Imposto de Renda somente se tiverem rendimentos maiores que R$ 28.559,70.
Novidades
-
• DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF
A partir do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
• Mais de um milhão de empresas correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional
Os empresários devem ficar atentos, pois o prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório.
• Câmara: Comissão aprova projeto que prevê desconto no Simples Nacional
Projeto quer auxiliar as MPEs nos primeiros anos de gestão.
• Entenda se aposentados podem se cadastrar como MEI
Caso o aposentado opte pelo cadastro como MEI, ele deverá voltar a contribuir na Previdência Social
• Debatedores pedem incentivos à inovação para startups e pequenas empresas
Para aumentar a inovação tecnológica, startups e pequenas empresas devem receber incentivos fiscais. A afirmação foi feita por participantes de audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) nesta quarta-feira (2).
• Confira os seis erros que mais geram ações trabalhistas no emprego doméstico.
Entre as principais falhas estão problemas de registro de funcionário, registro de ponto e pagamentos extras irregulares.
• Cuidados Que O Contador Deve Ter Ao Fazer Um Termo De Responsabilidade
É um documento através do qual se definem atribuições e responsabilidades do contador e seu cliente
• Limite MEI 2023: Veja o novo teto de faturamento
O limite de faturamento MEI para 2023 é de R$ 81 mil., mas você conhece o Projeto de Lei em tramitação para alterar os limites do Microempreendedor Individual (MEI)? A proposta prevê como novo limite de faturamento do MEI de até R$ 130 mil e contratação de até 2 funcionários.
• Contadores serão os novos agentes do sistema financeiro
Parceria entre Contabilidade.net e XP Empresas pretende ampliar a atuação do profissional contábil, que poderá originar soluções financeiras do banco digital para os negócios em pequenas e médias empresas.
• Renegociação de dívidas e aumento de taxas: o que muda para os MEIs em 2023?
Fique por dentro das novidades e dos cuidados que os microempreendedores devem ter neste ano.