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Agora, apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações ou teve algum ganho (lucro) acima do limite de isenção (R$ 20 mil por mês) será obrigado a declarar os investimentos em ações.
Antes, todos os titulares de ações eram obrigados a realizar a declaração do imposto de renda. Contudo, mesmo com a mudança, o contribuinte não deve esquecer da prestação de contas caso se enquadre em outro critério da Receita Federal.
“Essa justa mudança proposta pela Receita se relaciona com o número de investidores com valores baixos de tíquetes de entrada. A B3 teve recorde de novos investidores em 2022 e, destes, 80% fizeram operações com valores inferiores a R$1.000”, analisou Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ).
Imposto de Renda 2023: Quem deve declarar?
De acordo com as regras do Imposto de Renda 2023, os contribuintes pessoa física que se encaixam nos seguintes critérios devem entregar a declaração neste ano:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na benda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Datas do Imposto de Renda 2023
O prazo para envio do Imposto de Renda 2023 começa no dia 15 de março e termina em 31 de maio.
Os lotes da restituição serão pagos conforme o calendário a seguir:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto;
- Quinto e último lote: 29 de setembro.
e acordo com o Leão, os lotes são fechados por volta do dia 10. Ou seja, se os contribuintes prioritários entregarem a declaração do imposto de renda antes do dia 10 de maio, a possibilidade de que a restituição seja liberada logo no primeiro lote é maior.
Outra novidade do Imposto de Renda 2023 é que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento.
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Juliano Francisco & Contadores
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