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O ano de 2023 pode trazer algumas mudanças muito aguardadas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) Uma das principais alterações é o aumento do limite de faturamento anual, que pode ser alterado de R$ 81 mil para até R$ 130 mil. Isso significa que pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI e mensalmente cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil.
Outra mudança importante é a permissão para contratação de até dois funcionários. Além disso, foram adicionadas obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) , como a necessidade de recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o 7º dia de cada mês e a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações até o dia 10 em casos de rescisão de contrato.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, também sofrerá reajuste. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.
Confira abaixo as novas taxas de contribuição do MEI para 2023:
MEI/Atividades: Comércio e Indústria + ICMS - Serviços + ISS - Comércio e Serviço + ICMS + ISS
INSS + ICMS/ISS: R$ 60,60 + R$ 1,00 - R$ 60,60 + R$ 5,00 - R$ 60,60 + R$ 6,00
Valor das Contribuições; R$ 61,60 - R$ 65,60 - R$ 66,60
É importante que os MEIs fiquem atentos aos limites de faturamento, ao registro dos funcionários, à venda para pessoa jurídica com emissão de nota fiscal, à declaração de imposto de renda por pessoa física e ao controle da movimentação da MEI.
Confira abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal para empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs:
Modalidade: Transação Extraordinária - Transação Excepcional - Transação de Pequeno Valor
Condições: Pagamento em até 142 meses. Entrada de 1% em até 3 vezes. - Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses. Entrada de 4% em até 12 meses - Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses
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Juliano Francisco & Contadores
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“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
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Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
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PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.