Banner
Notícias
O ano de 2023 pode trazer algumas mudanças muito aguardadas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) Uma das principais alterações é o aumento do limite de faturamento anual, que pode ser alterado de R$ 81 mil para até R$ 130 mil. Isso significa que pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI e mensalmente cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil.
Outra mudança importante é a permissão para contratação de até dois funcionários. Além disso, foram adicionadas obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) , como a necessidade de recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o 7º dia de cada mês e a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações até o dia 10 em casos de rescisão de contrato.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, também sofrerá reajuste. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.
Confira abaixo as novas taxas de contribuição do MEI para 2023:
MEI/Atividades: Comércio e Indústria + ICMS - Serviços + ISS - Comércio e Serviço + ICMS + ISS
INSS + ICMS/ISS: R$ 60,60 + R$ 1,00 - R$ 60,60 + R$ 5,00 - R$ 60,60 + R$ 6,00
Valor das Contribuições; R$ 61,60 - R$ 65,60 - R$ 66,60
É importante que os MEIs fiquem atentos aos limites de faturamento, ao registro dos funcionários, à venda para pessoa jurídica com emissão de nota fiscal, à declaração de imposto de renda por pessoa física e ao controle da movimentação da MEI.
Confira abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal para empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs:
Modalidade: Transação Extraordinária - Transação Excepcional - Transação de Pequeno Valor
Condições: Pagamento em até 142 meses. Entrada de 1% em até 3 vezes. - Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses. Entrada de 4% em até 12 meses - Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Fique por dentro das novidades e dos cuidados que os microempreendedores devem ter neste ano.
Novidades
-
• O que é DIFAL e como funciona em 2017?
Um dos itens que vem tirando o sono de profissionais de contabilidade e empresas diz respeito às mudanças na legislação do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais.
• Defesa do Consumidor obriga comércio eletrônico a detalhar impostos na nota fiscal
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais do comércio eletrônico a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos:
• Governo quer aumentar Pis/Cofins sobre combustíveis
O ministro Henrique Meirelles diz que a decisão sobre a elevação de impostos deverá ser anunciada nesta quinta-feira, 20/07
• Tributos e Contribuições Federais: RFB atualiza as regras para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos
Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017
• Agora é Lei: Fim da Contribuição Sindical Obrigatória
Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2017), foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades l
• Imposto de Renda 2017: Receita paga nesta segunda 2º lote de restituição
Cerca de 1,4 milhão de contribuintes serão contemplados e vão receber R$ 2,99 bilhões.
• Férias, horário e almoço: entenda 12 pontos da reforma trabalhista
O Senado aprovou a reforma trabalhista na noite desta terça-feira (11). O texto havia sido aprovado pela Câmara em abril e não sofreu alterações pelos senadores. Agora, segue para sanção do presidente Michel Temer.
• Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita
Foram identificados cerca de 25 mil contribuintes
• DCTF/Inativas: Como Proceder em 2017?
Dúvidas e questionamentos pairam sobre as particularidades de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para empresas inativas, a partir de 2017.
• Trabalho: Autorizado o pagamento do Abono Salarial do PIS para os trabalhadores que não receberam o benefício referente ao exercício 2016/2017
Resolução CODEFAT nº 785, de 28/06/2017