Banner
Notícias
Desde a entrada em vigor da Lei da Doméstica, em 2015, os empregadores devem observar as condições de contratação dos funcionários para evitar ações trabalhistas e seus desdobramentos na Justiça do Trabalho.
Embora a Justiça Trabalhista não apresente os dados segregados sobre ações envolvendo trabalho doméstico, especialistas dizem que os processos também estão em ascensão. Segundo dados do IBGE, há quase seis milhões de empregados domésticos no país. Atualmente, três em cada quatro trabalhadores do setor no Brasil trabalham sem carteira assinada.
Para Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, o registro do empregado doméstico é um requisito fundamental. Se a pessoa trabalha mais de duas vezes na semana na residência, ela tem direito a carteira assinada:
- O empregador deve certificar-se de anotar corretamente o contrato de trabalho na carteira do empregado, incluindo todas as informações necessárias. Isso evitará problemas futuros e garantirá a segurança jurídica da relação trabalhista — explica Avelino.
Raquel Nassif Machado Paneque, advogada da área trabalhista do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, orienta os empregadores a celebrar um contrato escrito com seus empregados, pois o contrato é um norte para a relação, onde ficam expressos direitos e obrigações de ambas as partes. Segundo ela, muitos fazem somente a anotação na carteira de trabalho, o que não é o ideal.
- Os empregadores esquecem, muitas vezes, de atualizar a carteiras de trabalho com datas e percentuais de dissídios, férias gozadas e eventuais licenças, e até mesmo de dar baixa nas carteiras -- pontua ela.
Controle de ponto
Além disso, falta de controle de ponto, horas extras e adicional noturno figuram entre os assuntos que mais geram reclamações trabalhistas no emprego doméstico:
- Outra dificuldade que se verifica para o empregador doméstico é a manutenção do controle de jornada, que pode ser físico ou eletrônico, devendo ser anotados os horários de entrada, saída e intervalo para refeição. O empregado deve assiná-lo, e o empregador precisa supervisionar se isso está sendo feito, pois além de ser uma obrigação legal, a anotação do ponto deixa expressos os horários praticados — destaca Raquel Nassif Machado Paneque, advogada da área trabalhista do Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
Segundo Mário Avelino, a incidência de horas extras impacta no cálculo de outros direitos do trabalhador:
- As grandes incidências de ação trabalhista de doméstica são reclamações de falta de pagamento de horas extras e adicional noturno. Como muitos empregadores não têm nenhum controle, normalmente elas ganham facilmente as ações porque os patrões não têm nada que comprove que elas não fizeram aquelas horas. E, neste item, há todo um desdobramento porque a hora extra incide como média para 13º salário, férias e rescisão, além do cálculo para recolhimentos de FGTS e INSS. Então, a conta é muito alta — afirma Avelino.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Entre as principais falhas estão problemas de registro de funcionário, registro de ponto e pagamentos extras irregulares.
Novidades
-
• O que é DIFAL e como funciona em 2017?
Um dos itens que vem tirando o sono de profissionais de contabilidade e empresas diz respeito às mudanças na legislação do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais.
• Defesa do Consumidor obriga comércio eletrônico a detalhar impostos na nota fiscal
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais do comércio eletrônico a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos:
• Governo quer aumentar Pis/Cofins sobre combustíveis
O ministro Henrique Meirelles diz que a decisão sobre a elevação de impostos deverá ser anunciada nesta quinta-feira, 20/07
• Tributos e Contribuições Federais: RFB atualiza as regras para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos
Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017
• Agora é Lei: Fim da Contribuição Sindical Obrigatória
Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2017), foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades l
• Imposto de Renda 2017: Receita paga nesta segunda 2º lote de restituição
Cerca de 1,4 milhão de contribuintes serão contemplados e vão receber R$ 2,99 bilhões.
• Férias, horário e almoço: entenda 12 pontos da reforma trabalhista
O Senado aprovou a reforma trabalhista na noite desta terça-feira (11). O texto havia sido aprovado pela Câmara em abril e não sofreu alterações pelos senadores. Agora, segue para sanção do presidente Michel Temer.
• Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita
Foram identificados cerca de 25 mil contribuintes
• DCTF/Inativas: Como Proceder em 2017?
Dúvidas e questionamentos pairam sobre as particularidades de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para empresas inativas, a partir de 2017.
• Trabalho: Autorizado o pagamento do Abono Salarial do PIS para os trabalhadores que não receberam o benefício referente ao exercício 2016/2017
Resolução CODEFAT nº 785, de 28/06/2017