Banner
Notícias
Muitas empresas optam pelo regime tributário do Simples Nacional por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Os empresários também visam a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal.
Contudo, fica difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei. Isso acaba impactando e, em alguns casos, chega até mesmo a provocar a exclusão da empresa do Simples Nacional. O que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. É necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.
Na leitura a seguir, vamos explicar o que ocorre, quais os motivos que levam à exclusão e como proceder. Acompanhe.
O que fazer ao receber o comunicado de exclusão?
Quando a empresa é excluída, ela é informada sobre a exclusão mediante um comunicado que informa qual foi o motivo que gerou o impedimento da permanência no regime. Esse fato ocorre sempre no mês de janeiro de cada ano.
Neste momento, é importante saber que existe um prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa apresente uma defesa que possibilite uma análise da questão, seja para apresentar uma Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples ou para apresentar uma Impugnação.
Além disso, se o motivo da exclusão for falta de pagamento das parcelas, a adesão ao parcelamento ou o pagamento integral da dívida resultam no cancelamento do procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional, sem que o contribuinte precise apresentar nenhuma defesa nesse sentido.
Caso ocorra a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar ao regime, o prazo para fazer a opção encerra dia 31 de Janeiro. Após encerrado, a empresa só poderá aderir ao regime no próximo ano. Sendo assim, a orientação é que seja feita rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.
Quais motivos que levam à exclusão do Simples?
Algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributário. Vamos conhecer algumas delas:
Limite de faturamento
Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.
Atividades impeditivas
Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A cada ano o governo abre um novo leque de CNAEs, as quais são permitidas optarem pelo Simples Nacional. No entanto, ainda existe uma série de atividades que não têm essa permissão, e isso favorece a exclusão.
Sócio PJ
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional.
A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Empresa com dívidas
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para poder fazer a solicitação de enquadramento no regime.
O que acontece se a empresa for excluída do Simples?
A grande maioria das empresas que sai do simples nacional acaba optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.
Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.
Outra questão diz respeito à burocracia que aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.
É possível voltar para o Simples Nacional?
Sim. Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. É possível fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser bem demorado. Assim, pode ser que o empresário tenha de esperar por algumas semanas ou até mesmo meses.
Após protocolar o termo é possível se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.
Mas o empresário deve ficar atento à solicitação a fim de observar se não for deferida, pois a empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Veja os motivos que podem ter levado à exclusão e como proceder
Novidades
-
• Pequenas e microempresas poderão ter dívidas com a União parceladas
Pequenas e microempresas poderão ter dívidas com a União parceladas
• BNDES ampliará em R$ 5 bi linha de capital de giro para MPMEs O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, afirmou nesta quinta-feira (25) que o irá ampliar em R$ 5 bilhões a linha de crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). • Governo lança parcelamento de dívida tributária com desconto de até 70% O governo anunciou nesta quarta-feira (17) um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos. • Bancos são investigados por não repassarem crédito a pequenas empresas MP 944 permitiu que pequenas empresas aderissem a nova linha de crédito de financiamento da folha de pagamento. • Ministério da Economia publica medida que simplifica registro de empresas Medida do Ministério da Economia visa desburocratizar processos para abertura de negócios. • Agronegócio brasileiro exporta US$ 10,9 bi em maio, alta de 18% A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) informou nessa quarta-feira (10) que as exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 10,9 bilhões (cerca de R$ 50 bilhões) em maio desse ano, batendo o recorde para o mês. Além disso, o valor indica uma alta de 17,9% em comparação com o mesmo período do ano passado. • Atualização Empregador Web: Prorrogação, antecipação e exclusão de acordos DataPrev liberou uma nova versão do Empregador Web neste domingo, 24. Através dela, usuários podem fazer uma série de alterações como prorrogação, cancelamento e exclusão de acordos, antecipação de retornos, entre outras possibilidades. • Transformação Digital na Contabilidade Para não ficar para trás no mercado, as empresas de contabilidade precisam se reinventar. É necessário oferecer um serviço que acompanhe a agilidade e a praticidade que as pessoas estão vivendo hoje. • Restaurante Fogo de Chão demite 690 e manda a conta para Governadores pagarem A Churrascaria Fogo de Chão demitiu 690 funcionários, e sugerem que os colaboradores recebam sua rescisão do Governo Estadual. • BNDES destinará R$ 4 bi para financiar pequenas empresas O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará R$ 4 bilhões a gestoras de recursos focadas no financiamento de pequenas empresas.
A medida busca ajudar um número crescente de pequenas empresas – que estão entre as mais atingidas pela desaceleração em razão da pandemia de coronavírus – a enfrentar a crise.